Acordo coletivo do SERPRO é aprovado pela categoria
Com data-base em 1º de maio, os trabalhadores do Serpro aprovaram a proposta negociada entre o Comando Nacional da Campanha Salarial e a empresa no dia 23 de agosto deste ano. Foram várias rodadas de negociação, mas a adesão dos trabalhadores foi determinante para que a campanha desse passos importantes. Em Pernambuco, durante os dias 18, 19 e 20 de agosto, foram realizadas paralisações no horário da manhã, reforçando a pressão sobre a empresa. No dia 19/08, após a negociação avançar em alguns pontos, a categoria decidiu pela aprovação do Acordo Coletivo 2014. É importante registrar que na negociação com o Serpro foi garantido aos trabalhadores a compensação dos dias parados.
Princípios
Em reunião no dia 26/08 com a empresa, a FENADADOS colocou em pauta três princípios importantes para o fechamento da campanha, que seriam a prorrogação das APPDs até o dia 30/09 próximo; abono total de todas as horas de para todos os trabalhadores; e a antecipação do pagamento retroativo.
Quanto às propostas apresentadas, ficou acertado que o abono do total das horas de greve/paralisação realizadas durante a negociação do ACT 2014/15 seja feito utilizando o banco de horas da FENADADOS, a que se refere a Cláusula 31ª, que trata da liberação parcial para exercício de atividade sindical, podendo o desconto dessas horas ser parcelado em 3 meses. Com relação à prorrogação das APPDs, a empresa concordou com a utilização do saldo remanescente até o dia 30/09/2014 e sobre a antecipação do retroativo o SERPRO informou que fará o pagamento de até 80% do valor até o dia 26/09/2014.
Registro
Quanto a negativa da empresa sobre a proposta da FENADADOS de abono total das horas paradas e sua contraproposta de 100% de abono pelo banco de horas parcelado em 3 vezes, o Comando registrou que o ideal seria que a empresa arcasse com pelo menos 50% desse passivo. Isso porque os trabalhadores utilizam esse instrumento legal com o propósito de avançar nas negociações, mas lembrou que o fundamental é que os trabalhadores que participaram das mobilizações não sofram qualquer penalidade.