Trabalhadores da Cobra apresentam sugestões à pauta da Campanha 2015/20016
Dando início às discussões da Campanha Salarial 2015/2016, no último dia 04 de fevereiro os trabalhadores da Cobra se reuniram em assembleia para avaliação e aprovação da pré-pauta de reivindicações da empresa. Na ocasião, foram discutidos todos os detalhes do documento e cumprindo as etapas previstas na pré-campanha, os trabalhadores e trabalhadoras puderam apresentar sugestões para inclusão na pauta.
O resultado dessas contribuições será levado para avaliação na Plenária Nacional da Campanha que será realizada nos dias 12 a 15 de março próximo, no estado do Ceará. Na assembleia também foram eleitos os delegados (as) da Cobra em Pernambuco para participação na Plenária.
Confira as sugestões apresentadas na assembleia:
ADICIONAL TEMPO DE SERVIÇO – A partir do ano de 2015 a BBTS pagará mensalmente a cada empregado, em rubrica própria, adicional por tempo de serviço de 1% (um por cento) sobre o salário base do empregado, por ano trabalhado na Empresa;
REEMBOLSO ESCOLAR – A empresa concederá a todos os empregados (as) que possuem filhos em idade escolar reembolso escolar para o ensino fundamental e médio no valor de R$ 261,90 corrigido pelo índice ICV DIEESE, acrescido do ganho real.
PLANO DE SAÚDE – A BBTS, fará estudo de viabilidade política e jurídica para concessão do mesmo plano de saúde do Banco do Brasil (Cassi);
AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO – A BBTS envidará esforços no sentido de melhorar a avaliação de desempenho atual.
Parágrafo único – Caso o trabalhador consiga alcançar os índices pré estabelecidos pela empresa, ao mesmo, será concedido um percentual de até 2% (dois por cento) sobre o salário base.
SELEÇÃO INTERNA – As vagas disponíveis no CAT deverão ser oferecidas prioritariamente aos funcionários do próprio CAT.
Parágrafo Primeiro – Caso não haja interessados no CAT, a vaga disponível passará a ser regional e depois, pelo mesmo processo de exclusão, nacional.
PLR – A BBTS pagará PLR no mês de maio.
ABONO DE SEIS DIAS – A BBTS concederá abono de seis dias, para tratar de assunto de interesse particular, a partir da data de ingresso do empregado.
RESTITUIÇÃO PARCELADA DO ADIANTAMENTO SALARIAL FÉRIAS
Mediante opção formal do empregado, efetivada no documento de formalização das férias, a Empresa permitirá a “restituição parcelada do adiantamento salarial férias”, que se dará à Empresa, em até 8 (oito) parcelas mensais, do valor concedido, iguais e consecutivas, iniciando-se o desconto da primeira parcela no mês seguinte ao término das férias.
Parágrafo primeiro: Sobre o valor do adiantamento incidirão os descontos legais e/ou decorrentes de determinação judicial.
Parágrafo segundo: Por solicitação formal do empregado, a Empresa liberará somente 50% (cinquenta por cento) do valor do adiantamento.
Parágrafo terceiro: Por opção exclusiva do trabalhador, reconhecendo as partes os princípios da autonomia privada coletiva e de autodeterminação coletiva, a empresa autorizará a concessão do adiantamento tão somente do 1/3 de férias constitucionais.