Trabalhadores da EMPREL ganham em primeira instância direito de reaver passivo de cálculo sobre horas-extras
Os trabalhadores da EMPREL garantiram uma importante conquista nesse mês de março. Resultado de uma Ação Judicial impetrada pelo departamento jurídico do SINDPD-PE junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), foi concedida em primeira instância o pagamento da diferença do valor da hora-extra aos trabalhadores da empresa, relativas ao período de fevereiro/2008 a dezembro/2012. Na decisão, a Justiça determina ainda que seja corrigida a base de cálculo das horas extras relativas ao período.
A irregularidade da EMPREL em relação ao pagamento de horas-extras foi reconhecida pela própria direção da empresa, mais apenas a partir do ano de 2013. Em junho do mesmo ano a EMPREL passou a pagar as horas tomando como base de cálculo as verbas de natureza salariais, conforme determina Súmula do TST. Cumprindo o que foi acordado, os meses de janeiro a maio/2013 foram pagos pela empresa a partir de agosto/2013, em parcelas que não poderiam ultrapassar o valor de R$ 1.000,00.
Histórico
Apesar de ter demonstrado uma disposição inicial em negociar o passivo dos anos anteriores, na prática não foi assim que a EMPREL procedeu. Buscando a via da negociação e depois de várias tentativas de acordo, o SINDPD-PE concedeu um prazo até o dia 30/05/2014 para que a empresa apresentasse uma proposta. Sem acordo, o jurídico do Sindicato ingressou com a Ação em junho/2014.
Buscando resguardar o direito da categoria, em paralelo às tentativas de negociação com a empresa, o SINDPD-PE firmou um Termo de Suspensão de Prescrição com a EMPREL, garantindo o direito de pagamento do passivo das horas-extras aos trabalhadores no período de fevereiro/2008 a dezembro/2012. A Ação impetrada pelo Sindicato corresponde exatamente a esse período. Mesmo se tratando de uma decisão judicial em primeira instância, o pagamento da hora-extra com a correção devida é um direito dos trabalhadores, o que certamente garantirá a vitória dos empregados nas próximas instâncias.