Mediação do TST garante fechamento de Acordo Coletivo com a Dataprev
Por meio da mediação do Ministro Yves Gandra, Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, foi possível chegar a um acordo no Dissídio Coletivo da Dataprev. A proposta mediada pelo ministro foi aprovada pelos trabalhadores de Pernambuco na Assembleia dessa quarta-feira (14/10), em frente à empresa.
Durante reunião de conciliação na última terça-feira (13/10) O Ministro apresentou proposta de pagamento de 8,17% na folha de outubro e as diferenças salariais, auxilio alimentação e adicional de atividade, serão pagos em três lotes nos meses de abril/2016, agosto/2016 e dezembro de 2016 e a manutenção integral do Acordo Coletivo de Trabalho nos moldes como negociado autonomamente, incluindo a ampliação do intervalo de amamentação para duas horas diárias e a licença paternidade de 15 dias. Após apresentada a proposta, foi suspensa a audiência para a empresa buscar a autorização nos órgãos governamentais.
Na tarde dessa quarta-feira (14/10), reabrindo a audiência, o presidente da empresa informou que os órgãos governamentais autorizaram a Dataprev a aceitar a proposta apresentada pelo Ministro Yves Gandra, que foi o possível de ser alcançado em um processo negocial, apesar do tensionamento do momento atual.
A proposta aprovada pelos órgãos governamentais e aceita pela representação dos trabalhadores ficou da seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – A tabela salarial da DATAPREV, o adicional de atividade e o auxílio-alimentação serão reajustados retroativamente a 1º de maio de 2015 no percentual de 8,17% (oito virgula dezessete por cento) aplicável aos valores vigentes vigentes em abril de 2015, sendo pago a partir da folha de pagamento do meses de outubro/2015;
CLÁUSULA SEGUNDA – As diferenças salariais decorrentes da concessão do reajuste retroativo a 1º de maio de 2015 serão quitadas em três parcelas iguais, nos meses de abril, agosto e dezembro de 2016;
CLÁUSULA TERCEIRA – Mantém-se as demais cláusulas acordadas autonomamente pelas partes na negociação da presente data-base.
As representações da FENADADOS e da DATVAPREV irão formalizar, posteriormente, o Acordo Coletivo de Trabalho com vigência de 01 de maio de 2015 à 30 de abril de 2016.
Com a formalização da ata de audiência o Acordo foi celebrado.
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