Processo de correção do FGTS aguarda posição do STJ
Assim como diversos sindicatos do país, o SINDPD/PE ingressou com uma Ação em 2014, em que foi solicitada a correção dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O processo é de número 0804402-56.2014.4.05.8300T.
No momento o processo está tramitando no Superior Tribunal de Justiça e por determinação do Recurso Especial REsp 1.381.683-PE, se encontra SOBRESTADO. Isto significa que a tramitação de todas as ações relativas à correção do FGTS estão suspensas até que o pleno do STJ se reúna e emita um parecer único sobre a questão, o que irá interferir nas diversas ações em curso.
Na ação,o sindicato argumenta que a TR é parâmetro de remuneração da poupança e não de atualização desses depósitos. Por isso, a CEF estaria equivocada ao usar essa taxa para o FGTS. A TR chegou a valer 0% em períodos como setembro a novembro de 2009 e janeiro, fevereiro e abril de 2010. Como a inflação nesses meses foi superior a 0%, teria havido efetiva perda de poder aquisitivo nos depósitos de FGTS, violando o inciso III do artigo 7º da CF.
Estima-se que existem hoje em trâmite no Brasil mais de 50 mil ações sobre esse tema.