Trabalhadores do SERPRO rejeitam proposta da empresa sobre redução de jornada
Cerca de 90 trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO rejeitaram na última terça-feira (11) a proposta da empresa no que se refere a uma das lutas históricas da categoria, que é a redução da jornada de trabalho. Durante Assembleia realizada no início da tarde, na sede da ASES, a diretoria do SINDPD detalhou a proposta da empresa, que já havia sido antecipada no site no sindicato e que em linhas gerais prevê de maneira absurda a redução da jornada, com redução dos salários dos/as empregados/as.
Durante a Assembleia, além de rejeitar a proposta, a categoria também aprovou uma contra-proposta como contribuição de Pernambuco, que consiste nos seguintes pontos: garantia de 15 minutos de descanso previsto em lei, para jornada de seis (6) horas; redução da jornada para seis (6) horas, sem redução de salário; garantia de flexibilidade da jornada de seis (6) horas; universalidade da opção para todos/as os/as trabalhadores/as; definição dos horários, esclarecendo se haverá turnos, ou não.
A contra-proposta aprovada na Assembleia será levada à reunião da Fenadados e se somará às contribuições das demais Assembleias realizadas nos Estados.
Proposta apresentada pela empresa:
DA ABRANGÊNCIA
Todos os empregados do quadro interno integrantes do Plano de Gestão de Carreiras do SERPRO (PGCS) cuja jornada de trabalho diária seja de 8 horas.
DA REDUÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO E DA REFERÊNCIA SALARIAL
Os trabalhadores poderiam solicitar (opcional) a redução de sua carga horária de trabalho de 40 para 30 horas semanais, mediante redução de 25% na referência salarial, com reflexos nas demais vantagens e direitos a ela vinculadas.
Os valores relativos a Gratificação de Função Específica (GFE) deveriam observar o limite máximo de 60% do valor da referência salarial do empregado e, havendo necessidade de readequação de nível, deveria também haver a adequação do prazo e dos projetos designados.
SOBREJORNADA
Os trabalhadores que aderissem à redução da jornada não poderiam laborar em sobrejornada ou sobreaviso, a não ser que fosse solicitado e fundamentado pela Superintendência a qual o empregado esteja vinculado e aprovado pela respectiva Diretoria.
Os valores relativos ao cálculo da hora extra e do sobreaviso levariam em conta o valor da referência salarial da jornada reduzida do empregado, bem como o divisor da nova carga horária.
FLEXIBILIDADE
Os empregados que aderissem à redução de jornada teriam como modalidade de registro de ponto o tipo “fixo”, não podendo realizar a modalidade do tipo “flexibilidade”.
DA VIGÊNCIA
O Acordo Coletivo de Trabalho Específico sobre Redução de Jornada de Trabalho teria validade de dois anos, sendo renovado automaticamente por igual período.