Ação 692/2013 – Serpro apresenta contrarrazões para o agravo de instrumento do MPT
O Serpro apresentou, nesta segunda-feira (12), as suas contrarrazões para o agravo de instrumento impetrado pelo MPT – Ministério Público do Trabalho na Ação Civil Pública 692/2013. Como a medida, os autos do processo finalmente serão digitalizados e encaminhados ao TST – Tribunal Superior do Trabalho.
De acordo com a equipe do Núcleo de Recursos do TRT – Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região, este procedimento demora, em média, 40 dias para ser feito. Com o recesso do Judiciário, que será de 20/12/2016 a 20/1/2017, os autos só devem ser digitalizados e de fato enviados ao TST em fevereiro do próximo ano. Uma vez enviados ao TST, será indicado novo procurador para representar os anistiados.
Saiba mais
De autoria do MPT — consequência da forte atuação da Fenadados/CNDAESP —, a Ação Civil Pública 692/2013 visa corrigir as injustiças impostas aos anistiados do Serpro. Desde fevereiro, o MPT tenta reverter a decisão da 3ª Turma do TRT, que foi desfavorável aos anistiados. Entrou com embargo declaratório, parcialmente deferido, e com recurso de revista, que teve a admissibilidade negada. Última alternativa para mudar a decisão do TRT, o agravo de instrumento é um recurso que visa destravar a Ação 692/2013 e fazer com que a decisão da 3ª Turma do TRT seja revista pelo TST.
Por meio deste instrumento, o MPT explicará ao TST a sua tese de que houve suspensão do contrato de trabalho dos/as anistiados/as do Serpro nos anos 90, o que daria direito ao reenquadramento pelo tempo que estiveram fora da empresa. A tese não trata da retroatividade, que realmente só passa a valer depois do retorno.
Telma Dantas – FENADADOS
Márcia Silva – CNDAESP
Adevalter Araújo – SINDADOS/MG
Jairo Carvalho – SINDPD/DF