Justiça concede tutela antecipada e barra desconto nos salários dos/as trabalhadores/as do SERPRO
A Juíza da 16ª Vara do Trabalho do Recife deferiu na tarde desta terça-feira (30) tutela antecipada garantindo aos trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO, que não haverá desconto nos salários da categoria em função da participação na greve geral do último dia 28 de abril. A decisão prevê ainda que a empresa retifique o registro de ponto eletrônico, para que no lugar do código correspondente a falta injustificada, seja inserido o código correspondente à falta por motivo de greve.
Na decisão, a juíza determina ainda que em relação aos empregados/as que não compareceram em função da ausência de transporte público, ou bloqueio de vias, a empresa deverá indicar que a falta é justificada. A tutela prevê ainda a devolução dos valores à categoria, caso o desconto já tenha sido efetuado, sob pena de uma multa inicial de R$ 50 mil para o primeiro dia de descumprimento e partir do segundo dia em diante, o pagamento de uma multa de R$ 100 reais por cada trabalhador/a prejudicado/a, até o efetivo cumprimento da obrigação.
O trabalho realizado pela direção, associado à assessoria jurídica do Sindicato, garantiu essa primeira grande vitória contra os desmandos do SERPRO. Apesar da realização da greve ser um direito constitucional e de todos os trâmites previstos na legislação terem sido rigorosamente cumpridos, a empresa se manteve intransigente e optou por considerar a ausência da categoria no dia 28 de abril, como falta injustificada.
Em mais uma demonstração de intransigência, apesar de já terem sido concedidas antecipações de tutela para outros sindicatos do país, na última mesa de negociações da Campanha Salarial, realizada no último dia 25 de maio, o SERPRO se negou a estender a decisão para os demais Estados até que o mérito seja julgado, apesar da reivindicação ter sido apresentada pelos sindicatos presentes e a Fenadados.
Esta é apenas uma decisão inicial, mas já trata-se de uma grande vitória! O SERPRO não pode rasgar a Constituição, negando o direito dos trabalhadores à greve e desconsiderar a representação do Sindicato, que conforme diz a decisão da juíza “têm legitimidade para representar os direitos subjetivos, individuais ou coletivos dos empregados”.