Convenção Coletiva das Empresas particulares de TI é homologada no MTE
A Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018 dos trabalhadores das empresas particulares de TI foi homologado na tarde dessa segunda-feira (16/1), pelo Ministério Público do Trabalho. Com isso, o documento passa a ser utilizado pelas empresas particulares de TI para a realização dos cálculos de salários e benefícios da categoria.
Mesmo em vigor, a Convenção homologada possui um erro de grafia, que já está sendo corrigido através de um aditivo. O documento será assinado pelo SINDPD e Seprope e em seguida homologado no MTE.
Confira a Cláusula corrigida:
CLÁUSULA QUARTA – REAJUSTE SALARIAL
Pactuam os convenentes que os empregados beneficiários da presente convenção, farão jus, em 1º de setembro de 2017 a um reajuste de 2,5% (dois vírgula cinco por cento) sobre o salário de agosto de 2017, correspondente à inflação acumulada entre setembro de 2016 a agosto de 2017.