Trabalhadores/as da Dataprev se reunem em Assembleia nesta sexta, 11/5
Em função de posição radicalizada adotada pela Dataprev, de suspender as negociações, cortar conquistas do acordo e ingressar com pedido de julgamento do dissídio coletivo, estaremos realizando Assembleia com os/as trabalhadores/as da Dataprev na próxima sexta-feira (11/5), às 13h em primeira convocação e às 13h30, em segunda.
Orientamos ainda, toda a categoria a colocar balões pretos em seus locais de trabalho, em protesto à posição da Dataprev. Pela gravidade do momento, é fundamental a participação de toda a categoria na Assembleia! Reproduzimos abaixo, o teor do ofício enviado pela Fenadados à Dataprev, colocando a posição da Federação em relação à medida adotada pela empresa:
OF. 090/2018
Ilmo.Sr.
SERGIO BARBOSA BASILE
DD COORDENAÇÃO GERAL
COORDENAÇÃO GERAL DE RELAÇÕES DE TRABALHO E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
Prezado Senhor,
Em atenção aos Ofícios CE – CGTS – 002/2018 e CE – CGTS – 003/2018 ambos de 10 de abril de 2018, temos a informar o seguinte:
Nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho firmado na cidade do Rio de Janeiro em 31 de março de 2017, em que as partes, de forma livre, espontânea e dentro da autonomia coletiva de vontade manifestaram, expressamente a vontade de garantir a data base em 1º de maio (Cláusula 1ª) e, em seu parágrafo único acordaram que:
Parágrafo Único: Fica acordado entre as partes que o Acordo Coletivo de Trabalho em vigor, manterá vigência até a assinatura do novo instrumento coletivo de trabalho
O pacto firmado entre as partes não fora vinculado ao disposto no art. 614, § 3º da CLT nem em sua redação originária e muito menos em sua nova redação, por esta razão entendemos que as cláusulas normativas e obrigacionais constantes no Acordo Coletivo de Trabalho firmado em 01 de maio de 2016, permanece íntegro e vigente, até a assinatura do novo instrumento coletivo de trabalho.
Qualquer retirada de benefícios previstos no referido Acordo será de exclusiva responsabilidade desta empresa.
Conforme já exposto reiteradamente neste processo negocial, entendemos que o processo negocial está em curso e caberá, exclusivamente às partes de forma livre, espontânea e dentro da autonomia coletiva, manter, alterar e fixar as cláusulas normativas e obrigacionais vigente.
Entendendo não exaurido o processo negocial, registramos, de forma expressa, a NÃO CONCORDÂNCIA COM “COMUM ACORDO” para fins de eventual ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica ou mesmo procedimento de mediação pré processual, não considerando como válida a presunção de aceitação verbal ou tácita.
Desta feita, vimos propor a realização de reunião de negociação para o dia 02 de maio de 2018, às 14 horas, na cidade do Rio de Janeiro, na sede do Sindpd-RJ, para prestigiar o processo negocial, nos termos dos ofícios anteriormente enviados.
Ficando no aguardo da confirmação da data proposta,
Atenciosamente,
Célio Stemback / Maria do Socorro Lago / Luiz Carlos França
COORDENAÇÃO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA FENADADOS