Pauta da Campanha Salarial dos trabalhadores e trabalhadoras de TI é entregue
A direção do SINDPD-PE protocolou na tarde dessa terça-feira (17/7), a pauta de reivindicações da Campanha Salarial 2018/2019 dos trabalhadores e trabalhadoras em Empresas Particulares de TI, junto ao sindicato patronal (Seprope). Ao mesmo tempo, o sindicato encaminhou o documento ao Ministério do Trabalho e solicitou a mediação do órgão para que as negociações possam avançar.
A data-base da categoria é 1º de setembro, mas a diretoria do Sindicato trabalha na perspectiva de que a Campanha se encerre até o dia 31 de agosto, evitando a prorrogação das negociações.
A pauta de reivindicações da Campanha foi aprovada em Assembleia realizada no último dia 12 de julho, no auditório do SINDPD e contempla além de sugestões encaminhadas pelos trabalhadores, contribuições da assessoria jurídica do sindicato e do DIEESE (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio Econômicos).
Assembleia em agosto
No início do mês de agosto será convocada uma nova Assembleia para avaliação da Campanha e definição de novos encaminhamentos. Manter e avançar nas atuais cláusulas do Acordo Coletivo, além de garantir a recomposição de perdas salariais do período, é uma das principais lutas da Campanha 2018/2019. Garantir essa vitória depende da ação do sindicato, mas principalmente do envolvimento da categoria! Participe!
Confira os principais itens da pauta:
*Reajuste de 7,46% em 1º de setembro de 2018, sobre o salário de agosto de 2018, correspondente ao IPCA/IBGE do período, mais o crescimento do PIB de Pernambuco de 2017;
* Concessão de tíquete refeição no valor mínimo de R$ 28,03, a partir de 1º de setembro de 2018. O valor do tíquete corresponde a média de refeição self service, segundo levantamento da ABBT- Associação Brasileira de Benefícios ao Trabalhador;
* Os valores de convênios médico/hospitalar serão reajustados em 10%, conforme o autorizado pela ANS, sendo garantido o valor mínimo de R$ 161,58;
* Adicional de titulação no percentual mínimo de 7,5% (sete e meio por cento) a todos os trabalhadores portadores de títulos, diplomas ou cursos de pós-graduação, em sentido amplo ou estrito;
* Ampliação da Licença paternidade para 23 (vinte e três) dias consecutivos, a partir do nascimento de filhos ou adoção, e da Licença maternidade em mais 60 (sessenta) dias. Esta cláusula foi formulada em consonância com a visão que vem sendo difundida por diversas organizações da área, inclusive o Porto Digital, buscando a ampliação do número de mulheres no mercado de TI.
Confira aqui o ofício do SINDPD encaminhando a pauta de reivindicações ao Seprope e o ofício do Ministério do Trabalho enviado ao Seprope, tratando da mediação na negociação.
“O homem coletivo sente a necessidade de lutar”…
Chico Sciense