Justiça concede liminar e garante desconto da contribuição sindical do SERPRO em folha
A diretoria do SINDPD-PE, através de sua assessoria jurídica, conquistou nesta segunda-feira (25/3), uma grande vitória! Foi concedida liminar pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, garantindo o desconto da contribuição dos associados do SERPRO em folha, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Nunca, em qualquer governo, a organização sindical sofreu ataques tão duros, o que deixa clara a intenção do governo Bolsonaro de enfraquecer os sindicatos – um importante foco de resistência – e seguir com sua política de ataque aos trabalhadores, destruição e entreguismo do país, sem qualquer resistência.
A medida que põe fim ao desconto em folha da contribuição sindical está previsto na Medida Provisória 873/2019 (1º de maio). Com a publicação da MP, a direção do SERPRO aplicou a medida de imediato e informou que já no mês de março, o desconto estaria suspenso e que, conforme prevê o artigo 582 da MP, “o recolhimento da contribuição sindical será feito exclusivamente por meio de boleto bancário”.
Na resistência a todos os ataques que vêm sofrendo, sindicatos de todos o Brasil e que representam diversas categorias, vêm entrando na Justiça para impedir mais esse retrocesso! Garantimos a liminar, agora nossa luta é para que o judiciário garanta esse direito, conquistado desde a CLT, seja mantido. Continuemos na luta!
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