SINDPD-PE apresenta denúncia contra o SERPRO no Ministério Público do Trabalho
A diretoria do SINDPD-PE, através de sua assessoria jurídica, apresentou denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho (MPT) nessa terça-feira, 7/01, contra o SERPRO. Mal se iniciou o ano e vários funcionários foram surpreendidos por e-mail ou contato telefônico de que deveriam permanecer nas suas residências, sem comparecer aos seus postos de trabalho. Outros foram orientados a se apresentar em um local de trabalho diferente do habitual e ao chegar, foram informados de que deveriam retornar e permanecer em casa. Parte desses funcionários inclusive se encontra de férias e já foram orientados a não retornar ao trabalho após o término, isso sem qualquer justificativa.
A direção do SERPRO, seguindo a cartilha de desmonte do governo Bolsonaro, além do total desrespeito a esses trabalhadores, a maoiria concursados e que dedicaram sua vida à empresa, ainda cria um clima de terror e instabilidade emocional. Na denúncia apresentada ao MPT, o SINDPD solicitou que o Ministério Público provoque a empresa a responder o que pretende fazer para garantir o emprego desses trabalhadores e pede que seja exigido o imediato retorno dessas pessoas às suas funções. A direção do Sindicato reforçou a forma arbitrária como a empresa se posicionou e pediu que sejam verificadas as possíveis ilegalidades cometidas pela empresa, “posto que impedir o labor configura assédio moral o qual é vedado pela legislação pátria, uma vez que o direito ao trabalho é uma garantia constitucional expressa no artigo 6º da Carta Magna”.
Diz ainda a denúncia que a manutenção do empregado em ócio, atitude adotada pela empresa, “configura violência psicológica que atenta ao conjunto de direitos de personalidade, pois interfere na vida intelectual e pessoal do empregado, abalando seu equilíbrio emocional, aflorando patente sentimento de desvalia e de iminência de risco à manutenção do seu posto de trabalho, afinal, o trabalho é fundamento do Estado Democrático de Direito a teor do artigo 1º, II, III, IV, da Constituição Federal de 1988, de forma que o impedimento ao trabalho configura também afronta ao referido princípio constitucional”.
As pessoas interessadas em acompanhar o andamento da denúncia junto ao MPT, basta acessar https://peticionamento.prt6.mpt.mp.br/ e consultar o andamento, utilizando o protocolo número 2.06.000.000021/2020-52.