Confira que trabalhadores estão amparados pela lei de enfrentamento ao coronavírus
O Portal CUT falou com dois advogados trabalhistas e eles explicaram a Lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020, que implantou medidas específicas para enfrentar a pandemia
O novo coronavírus (Covid-19) tem afetado a saúde, o trabalho, a vida e a rotina de milhares de pessoas, trabalhadores, aposentados e a sociedade em geral, no mundo. De acordo com as informações da Organização Mundial da Saúde (OMS), em todo o planeta, já são mais de 207.855 casos confirmados e mais de dez mil mortes em 166 países. No Brasil, segundo último boletim do Ministério da Saúde, já são 428 pessoas infectadas, 7 mortas e 11,2 mil casos suspeitos.
A velocidade da disseminação do vírus levou vários países a tomar medidas drásticas para evitar a proliferação e a super lotação do sistema de saúde. No Brasil, muitos trabalhadores e trabalhadoras estão trabalhando remotamente, empresas estão dando férias coletivas, folgas e os governos têm cancelado transportes públicos, fechado escolas, teatros, entre outros locais que tenham aglomerações.
Com tudo isso, muitas dúvidas trabalhistas, como que direito tem o trabalhador em quarentena, estão surgindo e o Portal CUT decidiu entrevistar dois especialistas que estão estudando leis e possibilidades para garantir o proteção aos trabalhadores e trabalhadoras do país.
Confira abaixo a íntegra da entrevista com o advogado e mestre em Direito do Trabalho, Dr. Fernando José, e o mestre em Direito e professor de Direito do Trabalho em Brasília, José Eymard Loguercio, sócios da LBS:
Leia a entrevista completa:
Portal CUT: Como os trabalhadores e as trabalhadoras brasileiras estão amparados pela Lei 13.979, sancionada em 6 de fevereiro de 2020, que implantou medidas específicas para enfrentar a pandemia do novo Coronavírus?
Dr. Fernando: Sem prejuízo salarial, os trabalhadores ou as trabalhadoras de quarentena ou em isolamento estão amparados pela Lei 13. 979 de 2020, porque foi uma das medidas tomadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância internacional decorrente do coronavírus. O artigo 3º do terceiro parágrafo da Lei consta expressamente que o trabalhador ou trabalhadora que não trabalhar em decorrência destas condições [quarentena ou isolamento] terá falta justificada, tanto para serviço público ou atividade laboral privada.
Portal CUT: E qual é a diferença entre isolamento e quarentena?
Dr. Fernando: O isolamento é definido como separação de pessoas doentes ou contaminadas e também de bagagens, meio de transporte, encomendas postais para evitar a contaminação ou a propagação do coronavírus.
A quarentena é a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contaminação, que não estejam doentes, e também de bagagens, meio de transporte, encomendas postais, entre outros, que possam ser possibilidades de contágio.
Portal CUT: Pela legislação trabalhista, a partir do 15º dia de afastamento o INSS se responsabiliza pelo pagamento dos trabalhadores com carteira assinada, essa lei atual muda alguma coisa neste sentido?
Dr. Fernando: Não altera! A lei previdenciária continua valendo, mas o auxílio-doença é para a pessoa doente ou impossibilitada de trabalhar e não prevê para quem está fora dessa situação. Por isso existe uma proteção na lei do coronavírus, mas não prevê quem vai se responsabilizar economicamente.
Portal CUT: E os trabalhadores e as trabalhadoras que por precaução resolvam fazer a quarentena, mas não estão infectados, também estão protegidos na Lei?
Dr. Fernando: Na legislação nenhum trabalhador pode sofrer prejuízos, mas não fala quem vai pagar esse prejuízo se é o empregador ou o estado.
Portal CUT: E os trabalhadores informais? O que está previsto para eles?
Dr. Fernando: Quem não faz nenhum tipo de recolhimento não terá nenhum benefício previdenciário. O informal não tem como pleitear do empregador, porque não tem empregador e aí dependerá de alguma outra medida do Estado. Hoje não tem nenhuma previsão na legislação e a situação de informalidade é de desproteção até que venha alguma medida para esses trabalhadores sem amparo.
Portal CUT: Quando as empresas decidem, por medidas de prevenção, afastar os trabalhadores para o trabalho remoto, eles estão protegidos por lei também? Quem são responsáveis pelo custo do trabalho, como computadores, energia, internet e outros? E quem não tem estrutura?
Dr. Fernando: O trabalho remoto, depois da reforma Trabalhista, está previsto no art. 75-A até E na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), chamado de teletrabalho, e é a melhor medida a ser implantada para precaver a proliferação do coronavírus. Só que a empresa tem que oferecer condição para o trabalhador realizar este trabalho remoto, pagando internet, por exemplo, e se ele não tiver condições a empresa tem que dar. Toda estrutura deverá ser oferecida pela empresa, o trabalhador não é obrigado ter essa estrutura em casa.
Portal CUT: As empresas podem dar férias coletivas, recesso, rodízio de funcionários para evitar a proliferação do vírus? O que os trabalhadores precisam se atentar com estas medidas?
Dr. Fernando: Sim, segundo a legislação as empresas podem conceder férias individuais ou coletivas. E para os trabalhadores e trabalhadoras, no momento, para dar segurança jurídica às empresas e proteção trabalhista para os que não poderão se deslocar até o trabalho, seria importante uma negociação coletiva entre os sindicatos e empresas.
Portal CUT: E os autônomos, os Micro Empreendedor Individual (MEI)? Quais são as garantias deles?
Dr. José Eymard: Essa é uma grande preocupação. Esses trabalhadores não têm garantias de férias, 13º salário e nem mesmo assegurada pela legislação alguma proteção previdenciária em caso de doença ou afastamento. Esses são alguns dos problemas gerados pelas reformas trabalhistas que ampliaram as formas precárias de trabalho, chamando-os de “empreendedores” e ampliando contratos de falsos autônomos ou trabalhadores de aplicativos.
Portal CUT: Isso vale também para outros tipos de contrato, como os intermitentes?
Dr. José Eymard: Isso também ocorre com os trabalhadores e, especialmente, com as trabalhadoras de contratos intermitentes. Para protegê-los a legislação terá que criar outros mecanismos.
Portal CUT: Qual a importância dos sindicatos neste momento? Tem alguns bons exemplos para dar sobre isso? O que eles podem fazer?
Dr. José Eymard: Os sindicatos são sempre fundamentais. Mas nesse momento todos os trabalhadores assalariados contam com a possibilidade de uma proteção jurídica por meio dos acordos coletivos e convenções coletivas. Alguns sindicatos já procuraram o setor patronal para definir trabalho em home-office, tele trabalho, férias coletivas, mecanismos de ausências remuneradas e outras situações que devem e podem ser regulada por acordos. Os bancários, por exemplo, têm na convenção coletiva de trabalho da categoria que nos afastamentos após 15 dias, ainda que o INSS não tenha pago o benefício, que o banco paga o salário e depois faz o ressarcimento com o INSS. Isso é uma importante garantia nesse momento. Os sindicatos precisam se comunicar com os trabalhadores para mostrar que a importância da negociação e da regulação sindical para proteger os trabalhadores e trabalhadoras.
Portal CUT: A CUT e as Centrais foram até o presidente da câmara, Rodrigo Maia, exigirem um fundo para garantir emprego e renda durante a pandemia, isso pode ser possível?
Dr. José Eymard: As Centrais estão preocupadas com os trabalhadores assalariados, servidores públicos mas, especialmente, com todos aqueles que estão fora da regulação e proteção legais como os falsos autônomos, os trabalhadores de aplicativos, os MEI e os chamados “informais”. Por isso estão buscando alternativas legislativas para que todos possam ter uma renda mínima pelo período mais crítico que se avizinha. São esses trabalhadores e trabalhadoras que mais poderão sofrer, por estarem mais vulneráveis. A existência de um fundo e de mecanismos de assistência para todos os segurados do INSS são fundamentais.