SINDPD-PE entende que MP 936 não atende aos trabalhadores formais
A Medida Provisória 936 editada nessa quinta-feira (2/4) pelo governo Bolsonaro é prejudicial aos trabalhadores formais, com carteira assinada, porque não protege os direitos coletivos das categorias, fere a Constituição Federal e desconsidera o papel dos sindicatos de representante legal da categorias nas negociações.
Considerando esses aspectos, a direção do SINDPD-PE se soma à posição externada pelas centrais sindicais nessa quinta-feira, que considera as medidas previstas na MP insuficientes. Demonstrando preocupação com o conteúdo da Medida Provisória, o Ministério Público do Trabalho (MPT) editou nota pública nessa quinta (2/4) em que afirma que “entende o Ministério Público do Trabalho que deveria ter sido valorizado o instrumento constitucional cogente da negociação coletiva, sendo um precedente que preocupa a autorização, ainda que limitada, à utilização de acordos individuais do trabalho para tratar de temas sensíveis como a redução de jornada ou da remuneração dos trabalhadores”.
A mesma preocupação foi demonstrada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que em nota afirmou que ” Diferenciar os trabalhadores e as trabalhadoras, para permitir acordo individual, negando a necessidade de negociação coletiva, acaso recebam remuneração considerada superior e tenham curso superior, é negar a força normativa da Constituição e do Direito do Trabalho. A proteção jurídica social trabalhista, como outras proteções jurídicas, é universal, e não depende do valor do salário dos cidadãos”.
Diante desse fatos, o SINDPD-PE endossa a nota divulgada pelas Centrais Sindicais de que para atender aos interesses dos trabalhadores e também dos empregadores a MP 936 deve contemplar:
1) Respeito à Constituição (Art. 7º – que impede a redução salarial, salvo acordo coletivo) e inclusão dos sindicatos em todas negociações que ocorreram durante a vigência do estado de calamidade pública estabelecida devido ao Covid-19, sobretudo, levando em consideração a importância e a experiência das entidades sindicais. Não aceitamos a intenção de se estabelecer contratos individuais. Os sindicatos devem estar cientes e ter participação efetiva em todas as negociações;
2) A manutenção de 100 % dos valores dos salários, de forma a manter o poder de compra e fomentar uma retomada econômica;
3) A estabilidade de 180 dias para todos os trabalhadores, como forma de garantir emprego e renda;
4) Prorrogação do seguro desemprego e isenção de tarifas para os trabalhadores mais afetados pela crise.
Assinam a nota a CUT – Central Única dos Trabalhadores; FS – Força Sindical; CTB – Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil; NCST – Nova Central Sindical dos Trabalhadores; UGT – União Geral dos Trabalhadores; CGTB – Central Geral dos Trabalhadores do Brasil e CSB – Central dos Sindicatos Brasileiros.