Edital de Convocação de Assembleia Geral Extraordinária (*) trabalhadores/as da Kurier
O SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO – SINDPD-PE, por sua presidenta, de conformidade com o disposto na Seção II, artigos 13 – parágrafo primeiro, 15 e seus parágrafos, 16 e parágrafos primeiro e segundo, do Estatuto da Entidade, convoca todos/as os/as empregados/as da KURIER, em Pernambuco para deliberarem em assembleia geral extraordinária que realizar-se-á no dia 12/05/2020, no horário do meio-dia até 16h, através do aplicativo WHATSAPP (solicitação de inclusão para 81 99299-7768, informando NOME completo para confirmação junto à KURIER); sobre a seguinte pauta: 1) Deliberação sobre acordo para prorrogação do prazo para compensação no Banco de Horas (Cláusulas listadas abaixo); 2) Informes Gerais de interesse da categoria. Recife, 07 de maio de 2020. Sheyla Wilma Lima – Presidenta.
(*) Convocação de conformidade à Medida Provisória 936/2020, Artigo 17 – Durante o estado de calamidade pública de que trata o art. 1º: II – poderão ser utilizados meios eletrônicos para atendimento dos requisitos formais previstos no Título VI da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, inclusive para convocação, deliberação, decisão, formalização e publicidade de convenção ou de acordo coletivo de trabalho.
CLÁUSULAS DO ACORDO:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DILAÇÃO DO BANCO DE HORAS
O presente acordo tem por objetivo apenas para alterar o regime de compensação de horas de trabalho, denominado Banco de Horas, para postergar a sua validade para até 45 (quarenta e cinco) dias depois de reestabelecida a jornada de trabalho presencial, após o isolamento social.
CLÁUSULA SEGUNDA – POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IRRESTRITA DAS NOVAS REGRAS E MEDIDAS APRESENTADAS PELO GOVERNO FEDERAL DESTINADAS A MINIMIZAR AS CONSEQUÊNCIAS DA CRISE DO CORONAVÍRUS
Sem prejuízo de serem aplicadas todas as novas regras emergenciais previstas na MP nº 927/2020, as partes convencionam a possibilidade de aplicação de outras medidas destinadas à preservação dos empregos, ficando, desde logo, ajustada a possibilidade de revisão do presente instrumento, para possíveis adequações às novas regras.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO CONTÍNUO DA SITUAÇÃO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO ÂMBITO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
As partes se comprometem a manter contínuo contato (por meio de internet, telefone, e-mail, etc), com a finalidade de acompanhar as medidas ora ajustadas, ficando, desde já, definido que a qualquer momento as condições, ora pactuadas, poderão ser revistas.
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