Decisão do STF pode encurtar tempo para aposentados receberem atrasados
Como Justiça demora muito para dar a decisão sobre correção de valores a serem pagos, Corte determinou que os “incontroversos” das ações devem ser quitados antecipadamente
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que órgãos do poder público podem antecipar pagamentos de parte das dívidas reclamadas na Justiça, deve encurtar o caminho de milhares de aposentados que aguardam há anos para receber os valores a quem têm direito. São valores dos chamados ‘atrasados’.
Muitos idosos, em especial, reclamaram na Justiça e ganharam o direito de receber diferenças de valores em seus benefícios, que ficaram defasados por não terem sido corrigidos ao longo dos anos, por exemplo.
Com a decisão, pelo menos parte desses valores, agora têm um caminho mais curto para serem quitados. A decisão do STF, que vale não somente para processos contra o INSS, mas para todas as ações movidas contra órgãos públicos, sejam os municipais, estaduais ou federais, determina que os chamados “valores incontroversos” podem ser executados antecipadamente.
Após as decisões em 1 e 2ª instâncias da Justiça, se devido o pagamento de algum valor atrasado, a execução não se iniciava imediatamente. Isto porque o INSS sempre recorria para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ou STF para buscar a aplicação de um índice de atualização e correção monetária menos vantajoso ao segurado.
Por definição de uma decisão anterior do próprio STF, atualmente, o índice de atualização é composto pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), além da aplicação de juros pela Taxa Referencial de Valores, a “TR”, que corrige a poupança, por exemplo.
Para diminuir os índices de correção, a intenção do INSS, ao entrar com recursos, é de que seja aplicada a “TR” para atualização monetária.
Assim, quando o INSS recorre, o processo ‘trava’ e fica aguardando uma nova decisão da Justiça sobre quais índices de reajuste serão aplicados sobre o valor da causa. Por causa disso, o beneficiário enfrenta um longo período até poder receber seu dinheiro.
Pela decisão do STF, é o valor incontroverso que o requerente (beneficiário que entrou com o processo) já poderá ‘dar entrada para receber’. O entendimento, por unanimidade na Suprema Corte, foi de que é necessária a proteção social e ao direito de o requerente receber os valores.
Se o cidadão tiver direito à um valor adicional ao final do processo, por causa de uma nova decisão nos recursos do INSS, poderá solicitar essa diferença posteriormente.
Uma ressalva! A decisão do STF, portanto, apenas “pula a parte” da discussão sobre o cálculo do índice de atualização monetária para início da execução, mas o beneficiário ainda terá de esperar o trâmite do pagamento.
Agora vai?
No caso dos atrasados do INSS, significa que o dinheiro vai ser pago mais rápido? “Não, necessariamente”, diz a advogada previdencialista do escritório LBS Advogados, Cláudia Costa. Ela explica que a decisão encurta o caminho para que se “dê entrada no pedido de pagamento”, que é feito de duas formas.
Uma delas é para valores de até 60 salários mínimos. Para esses casos é emitida uma requisição de pequenos valores (RPV), que, de acordo com a lei, é quitada no mês seguinte à execução, por meio de depósito em conta judicial.
A outra forma é o precatório, que é um título de dívida judicial, quando o valor for superior a 60 salários mínimos. A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) exige que esses títulos sejam emitidos para serem incluídos na previsão de orçamento no ano seguinte e então serem quitados.
Em ambos os casos, após a decisão da Justiça, o advogado apresenta o cumprimento da sentença para a execução de valores. O juiz distribui o RPV ou encaminha um ofício ao departamento de precatórios do órgão público que foi acionado. E a partir dessa fase, é que os prazos começam a ser computados.
No caso dos valores até 60 salários mínimos, a determinação é que seja feito depósito judicial no mês seguinte à execução, mas o prazo, de acordo com a advogada Cláudia Costa, tem se estendido por cerca de seis meses.
No caso dos precatórios, ocorre a inclusão no orçamento do ano seguinte.
Os precatórios são apresentados até o fim do mês de junho do corrente ano para serem incluídos no orçamento do ano seguinte. Por exemplo, precatórios apresentados este ano serão incluídos e pagos em 2021. Se forem apresentados após o mês de julho, o pagamento ocorre somente em 2022.
Mas ainda há o risco de o pagamento não ser efetuado, a depender do valor (geralmente acima de R$ 300 mil), sob alegação de que o órgão público ‘não tem dinheiro’.
“Quanto mais alto o valor, mais tempo demora”, diz a advogada.
Escrito por: Andre Accarini