Em comunicado, direção do SERPRO volta a ameaçar seu corpo funcional
Em mais uma ação voltada para o desmonte e a privatização da empresa, a direção do SERPRO retoma o tom de ameaças que havia emitido por meio da Norma TR 009, contra os empregados e empregadas. Se nesse instrumento normativo houve uma ameaça à liberdade de expressão e ao direito de opinião, agora a ameaça recai sobre o direito ao emprego das pessoas que requereram a aposentadoria pelo INSS e sacaram o benefício de aposentadoria, o FGTS, ou o PIS, em função da aposentadoria, a partir de 15/06/2020.
Nesta nova ameaça, divulgada na última terça-feira (22/9/2020) no comunicado interno, a empresa cita um parecer da Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN no qual fica estabelecida a possibilidade de demissão de empregados que tenham consolidado o pedido de aposentadoria. Embora não apresente o parecer, o comunicado afirma que:
“…Os empregados do Serpro com o ato de aposentadoria consumado a partir de 15/06/2020 terão seu contrato de trabalho extinto.
De acordo com a orientação do parecer, os empregados que requereram a aposentadoria até o dia 13/11/2019 e que consumaram o ato, por meio de alguma das providências e datas fixadas abaixo, serão desligados:
* Primeiro saque do benefício a partir de 15/06/2020; ou
* Saque do FGTS por motivo de aposentadoria a partir de 15/06/2020; ou
* Saque do PIS/Pasep por motivo de aposentadoria a partir de 15/06/2020…”
O mais grave nas medidas propostas nesse suposto parecer é que tanto o atual governo, quanto a direção do SERPRO, demonstram mais uma vez não enxergarem limites ao desejo de privatizar as empresas e estão fazendo isso a toque de caixa, atropelando a lei e os serem humanos, sem o menor pudor, ou sensibilidade.
Pelo que foi apresentado até agora do famigerado parecer, fica claro que ele fere a Constituição Federal no que diz respeito ao direito adquirido, assim como gera conflito entre o direito administrativo (parecer da PGFN) e o direito previdenciário, que estabelece a garantia de direitos retroativos à data em que o trabalhador requereu a aposentadoria. Não esqueçamos também que a própria EC n° 103/2019, em seu artigo 6° resguardou o direito adquirido daqueles que haviam obtido a concessão de aposentadoria antes da sua promulgação, conforme diz o texto:
“Art. 6º. O disposto no §14 do art. 37 da Constituição Federal não se aplica a aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”
Diante de tal descalabro, o SINDPD-PE reafirma o seu compromisso com a defesa do SERPRO enquanto empresa pública e dos trabalhadores e trabalhadoras, a quem conclama para a união de forças na construção de uma grande mobilização em resposta a esses ataques. Além disso, iremos atuar em outras frentes, solicitando cópia do parecer citado pelo SERPRO e já estamos estudando junto ao jurídico do sindicato a possibilidade de ações administrativas e jurídicas que sejam necessárias e cabíveis.