SINDPD-PE orienta categoria como proceder diante de mais uma ilegalidade do SERPRO
Trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO, em virtude da ameça feita pela empresa, por meio do “Primeira Leitura” de 22/09/2020 e por e-mail enviado para alguns empregados/as aposentados/as, o SINDPD-PE informa que já está tomando as devidas providências para barrar mais esse ato autoritário e ilegal.
O ato é autoritário pois, visa intimidar as pessoas com ameaças de aplicação de procedimento disciplinar ou demissão e ilegal por utilizar um suposto parecer que fere direitos adquiridos para demitir pessoas, visando atingir seu intento maior, que é a privatização da empresa.
Dentre os abusos cometidos nesta ação do SERPRO, consta a exigência de que as pessoas que tenham feito o requerimento de aposentadoria até 13/11/2019 e o saque do benefício de aposentadoria, FGTS, ou do PIS/Pasep após 15/06/2020, obtenham no site do INSS o comprovante do primeiro saque do benefício e entreguem ao SERPRO no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Acontece que nenhuma das opções do site do “Meu INSS” disponibiliza a informação que o SERPRO está exigindo dos seus empregados.
ORIENTAÇÃO
Diante de tal absurdo, a direção do SINDPD-PE orienta aos trabalhadores e trabalhadoras que tenham recebido a ameaça por e-mail, que se assim desejarem, utilizem esse modelo de resposta, de forma a se resguardarem de possíveis retaliações pelo não cumprimento da descabida exigência feita pela empresa.
A direção do SINDPD-PE reafirma seu compromisso em defesa do conjunto dos/as trabalhadores/as e se coloca à disposição para demais esclarecimentos e orientações que se façam necessárias.
Alertamos que o final do texto, escrito em vermelho, só deve ser colocado pelos/as empregados/as que tenham efetivamente requerido a aposentadoria junto ao INSS antes da aprovação da EC 103/2019, que trata da reforma da previdência. O documento em anexo a que se refere o texto, trata-se da carta de concessão de aposentadoria ou o requerimento do pedido de aposentadoria.
O texto modelo para resposta é este:
Em atenção ao email recebido no último dia —–, ressalto que, apesar de discordar da exigência de apresentação de documentos relativos a minha aposentadoria junto ao INSS, ou seja, documentos que se referem à minha relação de segurado com a previdência social, informo que acessei a página do ‘MEU INSS’ e verifiquei que lá não constam as informações solicitadas por V. Senhoria, ficando impossibilitado (a) de repassá-las nesta oportunidade. No campo onde foi orientado acessar as informações sobre a data do pagamento do benefício, aparecem apenas as seguintes informações:
– Meus Benefícios: Apresenta apenas a programação do crédito mais atual do benefício;
– Extrato de Pagamento de Benefício: Apresenta apenas dados do pagamento do mês atual e do mês anterior;
– Declaração de Beneficiário do INSS: Apresenta dados do beneficiário, com informações do último pagamento.
Considerando o exposto, impossibilitado de atender à determinação do SERPRO, fico no aguardo de novas orientações sobre o assunto. Ressalto, outrossim, que meu requerimento de aposentadoria foi anterior à vigência da EC 103/2019, conforme documento anexo.
Assinatura