Convenção Coletiva 2020/2022 é homologada. Fique atento ao seu cumprimento!
A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 foi homologada nesta terça-feira (20/10) pela Superintendência Regional de Trabalho e Emprego, e assim já estão em vigor as cláusulas salariais e de benefícios. Fiquem atentos ao seu cumprimento, em especial ao efeito retroativo a 1º de setembro das cláusulas salariais e de benefícios. Ou seja, até a folha de outubro devem ser pagos o retroativo do reajuste salarial de 3% aplicado sobre salários, adicional de tempo de serviço, horas extras, férias, convênio médico, auxílio funeral, auxílio-creche e auxílio lente.
Quanto ao auxílio-alimentação, também reajustado em 3% e com valor mínimo de R$ 26,00, deverão ser entregues dois tíquetes com a diferença dos meses de setembro e outubro, junto com os tíquetes entregues para o mês de novembro.
Dois alertas importante: Quem foi demitido em agosto/2020 fez jus ao pagamento de multa igual ao seu salário, além das demais verbas rescisórias. Já quem foi demitido entre 1º de setembro e 20 de outubro, a multa a ser paga é de ¼ do piso salarial da categoria (R$ 1.121,00).
É fundamental, que os trabalhadores exijam a homologação das rescisões de contrato de trabalho no Sindicato, conforme previsto na Convenção.
Confira aqui a Convenção Coletiva na íntegra.
Fortalecimento do Sindicato
Como em toda campanha salarial, a Convenção prevê o pagamento de uma taxa de fortalecimento sindical de 1% sobre o salário de novembro, essencial para garantir o funcionamento do sindicato, inclusive com a assessoria jurídica trabalhista, previdenciária, administrativa e do consumidor, para todos/as os/as trabalhadores/as. Para aqueles/as que não concordarem com a taxa, é garantido o direito de oposição ao desconto, que deve ser exercido até o dia 27 de outubro próximo, de acordo com as seguintes instruções:
• A manifestação de oposição deverá ser feita através de comunicação enviada por e-mail pessoal do interessado, para o e-mail convencao2020@sindpdpe.org.br, sendo aceitos os comunicados individuais e não de grupos de trabalhadores;
• Deverão constar no comunicado os dados pessoais do/a empregado/a, quais sejam: nome completo, CPF, matrícula na empresa, local de prestação de serviços;
• Deverão ser informados também, os dados de identificação da empresa, quais sejam: razão social, CNPJ, endereço ou e-mail institucional;
• O comunicado deverá ser assinado digitalmente ou ser anexado cópia de um documento que confirme a identidade do remetente;
• Não serão aceitos a utilização de e-mail institucional pelo empregado para envio do comunicado de oposição;
• Fica garantido o uso dos dados fornecidos pelos trabalhadores exclusivamente para a efetivação de seu direito à oposição.