Nota aos trabalhadores e trabalhadoras em empresas particulares de TI – Carnaval 2021
A direção do Sindicato dos Trabalhadores em Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação de Pernambuco – SINDPD/PE,
CONSIDERANDO que:
• Os dias de Carnaval, tradicionalmente, em Pernambuco, são considerados feriados;
• O Estado e vários municípios, em função da pandemia da COVID, cancelaram os festejos de Carnaval e, em consequência, suspenderam os pontos facultativos de seus servidores;
• As autoridades sanitárias recomendam a manutenção das medidas de proteção contra a COVID, inclusive o distanciamento social;
• A Convenção Coletiva de Trabalho 2020/2022 prevê o abono da segunda-feira de Carnaval, quando as empresas não tiverem expediente;
RECOMENDA que:
• As empresas que mantiverem seus expedientes de trabalho contabilizem estes dias de Carnaval para compensação, quando da eventual realização dos festejos carnavalescos;
• As empresas que suspenderem seus expedientes de trabalho, cumpram as regras tradicionalmente adotadas no Carnaval, quanto aos abonos dos dias trabalhados.
SHEYLA WILMA DE LIMA
Presidenta SINDPD/PE