Direito à Desconexão – Por Venício Dantas (Membro da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação e funcionário da Dataprev)
Ilustração: Ctdi.oabpe
A pandemia de COVID-19, dentre outros temas, reacendeu a discussão em torno do Direito de Desconexão diante da necessidade de adoção da rotina de trabalho a distância por parte dos profissionais autônomos e liberais, além das empresas, sem, necessariamente, uma preparação para a nova realidade.
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Como resultado, um excesso de atividades em vídeo e uma cobrança por disponibilidade virtual nos horários mais aleatórios por clientes e empregadores, mantendo os profissionais conectados, ainda que, teoricamente, em seus horários de folga.
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Os profissionais, por sua vez, em um cenário de desemprego crescente, querem se mostrar disponíveis e prestativos para manterem seus postos de trabalho, seja para os empregadores, seja para os clientes.
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Não demorou muito, a falta de tempo para atividades rotineiras e a sensação de estar eternamente on-line levaram à exaustão mental das pessoas pelo excesso de interação em telas, refletida na falta de produtividade e em distúrbios físicos e psicológicos.
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É preciso estabelecer uma linha divisória entre a vida privada e a vida profissional através do direito de desconexão. Tão importante quanto estar por inteiro em sua atividade é estar por inteiro na ausência de atividade.
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Monitorar o tempo de descanso ao invés do tempo de conexão, com bloqueios de dias e horários para agendamentos de reuniões virtuais, limitação da duração das reuniões, intervalo mínimo de pausa entre reuniões, dentre outras, são algumas das boas práticas.
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Se você estiver se sentido on-line, é hora de parar para praticar outras atividades off-line que te façam bem, respeitando o seu direito de desconexão, pois somos todos agentes de mudança que podem levar ao equilíbrio no novo cenário.
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As novas tecnologias estão aí para ajudar, mas os abusos que podem levar ao prejuízo na saúde dos envolvidos. Há muito aprendizado pela frente, mas as mudanças precisam começar já.
Por Venício Dantas (Membro da Comissão de Direito da Tecnologia e da Informação e funcionário da Dataprev)