SINDPD-PE faz esclarecimentos sobre Ações Judiciais de correção do FGTS
Em virtude de matérias publicadas recentemente na imprensa, relativas a decisões dos tribunais superiores que podem ter impacto na correção dos valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, a diretoria do SINDPD-PE esclarece o seguinte:
Em 2014 o SINDPD-PE, representando todos/as os/as trabalhadores/as da categoria, ingressou com uma ação na Justiça Federal, na qual foi solicitada a correção dos valores do FGTS pelo índice mais adequado (INPC ou IPCA) em substituição ao índice utilizado (TR). O processo recebeu o número 0804402-56.2014.4.05.8300T.
A ação impetrada pelo SINDPD-PE ficou um período sobrestada por força de uma decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, acerca do Recurso Especial REsp 1.381.683-PE, na qual foi determinada a suspensão de todas as ações existentes sobre a questão.
Em momento posterior, o STJ emitiu parecer desfavorável aos trabalhadores e essa decisão repercutiu negativamente na ação ajuizada pelo SINDPD-PE, a qual foi julgada improcedente e sequer pôde ser encaminhada para o STF.
Esse assunto voltou a ser pautado pela mídia em função do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5090, marcado para o dia 13 de maio de 2021, no Supremo Tribunal Federal – STF.
Apesar da ação impetrada pelo sindicato ter sido julgada improcedente na primeira instância e no Tribunal Regional Federal da Quinta Região, se a decisão do STF no julgamento da ADI 5090 for favorável aos/às trabalhadores/as, o sindicato poderá entrar com uma ação rescisória ou os/as trabalhadores/as poderão ingressar com ações individuais no Juizado Especial Federal.
Também poderá ser possível que entremos com ações individuais de execução de ações coletivas ajuizadas pela defensoria pública do Estado, sobre as quais estamos buscando informações se conseguiram chegar até o Supremo.
Acrescentamos que as pessoas também podem ajuizar essas ações diretamente no juizado especial federal, sem necessidade de advogado, as quais certamente ficarão suspensas até que o Supremo defina a questão.
Pelo exposto, a direção do SINDPD-PE e sua assessoria jurídica vão acompanhar o julgamento que será feito pelo STF e a depender da decisão tomada naquela corte, irão avaliar a melhor medida a ser adotada e prestar as orientações necessárias para a categoria.
Por fim, ressaltamos que o assunto em questão atinge o conjunto de trabalhadores e trabalhadoras que tenham trabalhado entre os anos de 1999 a 2013 e tiveram depósitos de FGTS realizados em suas contas vinculadas nesse intervalo de tempo. Isso vale para o dinheiro que está depositado e também para o que já foi sacado das contas de FGTS desse período. Por isto, quem entender necessário já pode solicitar seu extrato, através da página do Caixa Econômica Federal ou do apliativo Meu FGTS.
Após o julgamento de 13 de maio, divulgaremos novas informações sobre este tema.