Fórum dos servidores se reúne com PCR e pede continuidade da Campanha 2021
No dia último dia 29 de junho ocorreu a terceira mesa de negociação entre a prefeitura do Recife e o Fórum dos Servidores Municipal, dando continuidade à Campanha Salarial 2021. Participaram da reunião pela coordenação do Fórum, Andreia Batista (CUT); Jackeline Natal – DIEESE e a maioria dos sindicatos/representações dos trabalhadores da prefeitura. Representando a PCR, o Sr. Diego Rocha, Secretaria Executiva de Administração; José Ricardo Wanderley Dantas, Controladoria do Município e Frederico Osamu, gerente de Relações do Trabalho.
Inicialmente o Fórum registrou a crítica ao Projetos de Lei, enviado pelo prefeito de Recife João Campos à Câmara Municipal e aprovado em duas instâncias, que reformou a Previdência dos Servidores municipais e criou um Programa de Demissão Voluntária para os empregados celetistas.
Além dessa crítica, cobrou a análise da Prefeitura sobre a aplicabilidade da Lei Complementar 173/2020 de transferência de recursos para a Covid, que pelo Estudo que o Fórum apresentou, na última mesa, não impede a concessão e a revisão geral dos salários dos servidores das três esferas, inclusive o do Acordo de 2020, não cumprido pela gestão.
A prefeitura manteve o entendimento de que a LC não permite reajustes para os servidores das três esferas e que, além disso, os gastos com a saúde, especificamente com a Covid 19, a arrecadação tributária insuficiente e os gastos com a população de baixa renda, fazem com que a PCR não atenda aos pleitos apresentados na Companha Salarial deste ano. Entretanto, informaram que as negociações setoriais continuarão e que, até setembro deste ano, pretende fechar essas negociações para enviar o Projeto de Lei para a Câmara Municipal, no início de 2022, logo após o recesso.
A representante do Fórum, Andreia Batista reafirmou a disposição dos servidores em negociar e reforçou a necessidade do reajuste dos servidores, considerando o alto índice de inflação acumulado nos últimos anos. Ela cobrou, ainda que os projetos de Lei aprovados pela Câmara não sejam sancionados, pelo Prefeito.