Desconto para custeio sindical fortalece Sindicato e mantém capacidade de luta dos/as trabalhadores/as
Com o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho do SERPRO 2020/2022, chega o momento de se implementar o desconto para custeio sindical, recurso fundamental para a manutenção do Sindicato e das lutas da categoria. Trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO/PE aprovaram a proposta de Acordo Coletivo na Assembleia do dia 10/6, momento em que também foi aprovada a autorização do desconto da taxa, que será equivalente a metade de um salário-dia, calculado sobre a referência salarial de agosto/2021.
O desconto será feito no salário de todos os empregados e empregadas, sindicalizados ou não. As pessoas que não concordarem com o desconto, deverão apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical.
Fortalecendo o sindicato
Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria, muito menos as lutas que travamos durante as Campanhas Salariais e hoje, contra a privatização do SERPRO e DATAPREV.
Ou seja, tudo que você, trabalhador/a, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado. A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.
Passo a passo
Caso se oponha ao desconto, o/a trabalhador/a deverá seguir os seguintes passos:
1. O empregado deve redigir texto contendo, entre outros, dados relativos ao nome, matrícula, CPF, solicitação e data;
2. Deve encaminhar a carta, devidamente assinada, para o e-mail: oposicaodesconto@sindpdpe.org.br;
3. Por fim, deve protocolar cópia da carta junto ao Serpro, pelo “Falecomagp”, na opção “1.1.5 Contribuição Sindical (informações)”.