Desconto para custeio sindical fortalece sindicato e luta dos/as trabalhadores/as da DATAPREV
Com o fechamento do Acordo Coletivo de Trabalho da Dataprev 2020/2022, chega o momento de se implementar o desconto para custeio sindical, recurso fundamental para a manutenção do Sindicato e das lutas da categoria. Trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev ratificaram a assembleia do dia 27/05/2021, aprovando no dia 22/07, a autorização do desconto da taxa assistencial negocial que será equivalente a 1% do salário base, calculado sobre a referência salarial de agosto/2021.
O desconto será feito no salário de todos os empregados e empregadas, sindicalizados, ou não! As pessoas que não concordarem com o desconto deverão apresentar Carta de Oposição ao Desconto para Custeio Sindical, no prazo de dez dias corridos, a partir do dia 29/07 às 00:00 até o dia 07/08/21 às 23:59.
Ataque aos sindicatos
Ao transformar o imposto sindical em algo inexistente em termos tributários (um imposto facultativo…), o governo fragilizou as entidades representantes dos trabalhadores e trabalhadoras, que tiveram queda vertiginosa em sua receita. E sem esta receita, não há como manter as várias conquistas em favor da categoria, muito menos as lutas que travamos durante as Campanhas Salariais e hoje, contra a privatização da DATAPREV e do SERPRO.
Ou seja, tudo que você, trabalhador/a, conquistou ATRAVÉS DO SEU SINDICATO, no combate a irregularidades nas empresas, por ações judiciais vitoriosas, Acordos Coletivos de Trabalho e de PLR fica seriamente ameaçado. A sustentação da entidade, portanto, é interesse direto dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, seja através da sindicalização e/ou da contribuição negocial.
Oposição
Caso se oponha ao desconto, o/a trabalhador/a deverá seguir os seguintes passos:
1. O empregado deve redigir texto contendo, entre outros, dados relativos ao nome, matrícula, CPF, solicitação e data;
2. Deve encaminhar a carta devidamente assinada, para o e-mail:oposicaodesconto@sindpdpe.org.br
3. Por fim, deve protocolar cópia da carta junto à Dataprev: cgts@dataprev.gov.br