Trabalhadores/as em empresas particulares de TI terão reajuste de salário em fevereiro
Conforme definido no Aditivo à Convenção Coletiva, em 01 de fevereiro, os/as trabalhadores/as nas empresas privadas de TI terão um reajuste de 3,7% nos seus salários, completando assim o índice de 10% sobre os salários de agosto, negociados na data-base, em setembro de 2021.
Categoria acumula reajuste superior à inflação, entre 2010 e 2021
Se consideramos os reajustes acumulados, entre as datas-base de 2010 e 2022, os salários e benefícios da categoria cresceram mais que o INPC ou IPCA, conforme pode ser visto a seguir:
• INPC acumulado – 90,36%;
• IPCA acumulado – 88,81%;
• Reajuste de salários – 98,86%% (ganho real de 4,19 sobre INPC e 4,97 sobe IPCA);
• Reajuste do tíquete – 163,24% (ganho real de 27,8% sobre INPC e 28,38% sobre IPCA).
No entanto, desde a negociação da data-base, com a aceleração da inflação, os salários vem perdendo poder de compra, em um cenário econômico de quase estagnação, o que exigirá mais mobilização da categoria para recuperar as perdas salarias e para preservação de suas conquistas.
Novos valores dos pisos, benefícios e demais cláusulas econômicas da categoria
Reajuste Salarial:
• 3,7% em 01/02/22, como complemento dos 10% negociados;
Auxílio-refeição: R$ 29,00;
Pisos Salariais:
• Contínuos, copeiros, vigias – R$ 1.233,00;
• Empregados na área administrativa – 1.267,00;
• Digitadores, operadores/técnicos monitoração; auxiliares/assistentes TI – R$ 1.519,00;
• Profissionais técnicos de nível médio – R$ 1.638,00;
• Programadores – R$ 2.010,00;
• Analistas de Tecnologia da Informação – R$ 2.606,00;
Adicional de Tempo de Serviço: R$ 61,00;
Auxílio Saúde:
• Valor mínimo – R$ 179,00;
• Participação da empresa:
◦ 100% planos com valor até R$ 194,00;
◦ 80% planos entre 194,01 e R$ 253,00;
◦ 50% planos acima de R$ 253,00;
Auxílio-Funeral: R$ 766,00;
Auxílio-Creche: R$ 275,00;
Auxílio Lente: R$ 179,00;
Homologação de rescisões no SINDPD:
• Salários até R$ 4.668,00;
• Por solicitação do empregado, acima desses valores.
Multa por descumprimento da Convenção: R$ 55,00