Luta e resistência garantem conquista aos anistiados e anistiadas do SERPRO
Trabalhadoras e trabalhadores do SERPRO, anistiados/as pela Lei 8878/94, vem lutando desde 2008 pelo justo enquadramento no Plano de Cargos e Salários e pela consequente correção desses valores. Como uma grande vitória da categoria, a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu acolher, por unanimidade, o Recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT), declarando que os anistiados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) fazem jus ao reposicionamento na carreira e recomposição da remuneração, referente ao tempo em que ficaram afastados do serviço.
O MPT determinou que a empresa apresente os valores referentes aos respectivos trabalhadores atendidos pela Ação. Finalmente conquistamos essa vitória! Isso, fruto da batalha incessante desses e dessas trabalhadores/as e da luta que travamos no campo jurídico pelo reconhecimento desse direito.
Estaremos acompanhando os desdobramentos no aguardo de que o Serpro cumpra a determinação do Tribunal. Parabéns a todos/as os/as anistiados pela conquista!
Confira aqui a decisão do MPT
Demais informações
Publicação do acórdão em 30/06/2017- decisão dos ministros da sétima turma.
23/03/2018- rejeição dos embargos de revista.
N• do processo 0000692-41.2013.5.10.0001 data 30/06/2017
Ver no link TST.JUS.br/processos do TST.