Carta de oposição à taxa assistencial da FITEC deverá ser entregue até 30/9, mas sua contribuição é fundamental
O SINDPD-PE comunica aos trabalhadores da FITEC lotados em Pernambuco, sindicalizados ou não, que caso se oponham ao desconto da taxa assistencial relativo à Campanha Salarial 2022, deverão encaminhar e-mail ao sindicato. Como o registro no mediador se deu no dia 22/09/2022, o prazo se iniciou em 26/09/2022 e se encerrará em 30/09/2022, conforme consta na Cláusula Trigésima Quarta – Taxa Assistencial.
“CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – TAXA ASSISTENCIAL
A FITEC descontará dos salários de todos os seus empregados, na folha do mês de outubro de 2022, a título de taxa de fortalecimento sindical, a ser revertida para o sindicato da categoria profissional, o valor correspondente a 1% (hum por cento) do salário nominal.
Parágrafo Primeiro – Fica assegurado aos empregados da FITEC o direito de oposição ao desconto, por meio de manifestação escrita, entregue pessoalmente no Sindicato Profissional, em documento individual, até 05 (cinco) dias após o registro do requerimento na SRTE-PE (Superintendência Regional de Trabalho e Emprego) e homologação da presente Convenção Coletiva de Trabalho, comprometendo-se o Sindicato Profissional a encaminhar a respectiva objeção às Empresas, no prazo de 07 (sete) dias úteis.
Parágrafo Segundo – Excepcionalmente, neste ano de 2022, em função da pandemia do COVID-19, a manifestação de oposição deverá ser feita através de comunicação enviado por e-mail pessoal do interessado para o e-mail convencao2021@sindpdpe.org.br, sendo aceitos os comunicados individuais e não de grupos de trabalhadores, que atenderem as seguintes regras:
a) Dados pessoais do/a empregado/a, quais sejam nome completo, CPF, matrícula na empresa, local de prestação de serviços;
b) Dados de identificação da empresa, quais sejam razão social, CNPJ, endereço ou e-mail institucional;
c) Assinatura digital ou cópia de um documento que confirme a identidade do remetente;
d) Não utilização de e-mail institucional pelo empregado para envio do comunicado de oposição.
Parágrafo Terceiro – Fica garantido o uso dos dados fornecidos pelos trabalhadores exclusivamente para a efetivação de seu direito à oposição.”
CONTRIBUA
Organizar Campanhas Salariais e lutas específicas demanda custos. E a única forma de manutenção de uma entidade, é a contribuição da sua base. Por isso a importância de que você mantenha o desconto da taxa Assitencial e fortaleça o SINDPD-PE. Contamos com você!