Confira novos valores do auxílio-doença 2023, quem tem direito e como requerer
Com informações da CUT Nacional (Escrito por: Andre Accarini | Editado por: Marize Muniz)
Com o reajuste do salário mínimo, que pelo menos até maio será de R$ 1.302, benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também tiveram seus valores reajustados. Um dele é o auxílio–doença, benefício garantido aos trabalhadores e trabalhadoras que contribuem com INSS e que por doença ou acidente ficam impossibilitados de trabalhar.
Diferentemente dos outros benefícios do INSS, o cálculo do valor a ser pago em caso de auxílio-doença leva em consideração um percentual do salário benefício. Entenda como é feito o cálculo e quem tem direito, como e onde requerer o benefício.
Quando o trabalhador doente ou acidentado pode pedir o auxílio-doença?
O auxílio-doença deve ser pago a partir do 16° dia de afastamento do trabalho, mas para ser liberado o trabalhador precisa passar por uma perícia médica feita por peritos do INSS (veja abaixo como funciona).
Como é o cálculo do valor a receber?
O valor do auxílio-doença corresponde a 91% do salário de benefício, que é igual à média simples de todos os salários de contribuição ou dos 12 últimos meses, o que for menor.
Para conceder o benefício, primeiro o INSS faz um cálculo de todos os salários de contribuição e depois, outro cálculo englobando somente as últimas doze contribuições.
A menor média encontrada será a base de cálculo. Do total encontrado, portanto, 91% será o valor do benefício. Antes da reforma da Previdência, aprovada pelo ilegítimo Michel Temer (MDB), o valor do auxílio-doença era equivalente a 91% da média dos 80% maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994.
Auxílio-doença pode ter valor menor do que o salário mínimo?
Não. De acordo com o Artigo 201º da Constituição Brasileira, o valor não poderá ser inferior a um salário mínimo. É por isso que os valores de 2023 serão maiores já que o valor do salário mínimo aumentou.
A Constituição determina que: Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3º – Todos os salários de contribuição considerados para o cálculo de benefício serão devidamente atualizados, na forma da lei.
Quais os requisitos para pedir o auxílio-doença?
O benefício pode ser requerido quando o trabalhador ficar incapacitado de exercer suas funções laborais por mais de 15 dias seguidos ou intercalados. Até o prazo de 15 dias a responsabilidade por pagar o salário deste trabalhador é da empresa. Para ter direito é necessário comprovar a incapacidade por meio de perícia médica feita pelo INSS.
É importante que os segurados tenham todo o registro de sua doença e da incapacidade gerada com laudos médicos ou podem feitos no Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) da região ou município.
Após laudo do médico será determinado o período de afastamento, com limite de 120 dias, quando deverá haver uma nova perícia.
Perícia
Após o 16° dia de afastamento, o trabalhador deverá agendar a perícia pelo fone 135, pelo aplicativo Meu INSS disponível para Android e IOS ou pelo site Meu INSS. O segurado deverá comparecer à unidade do INSS na data agendada para realizar a perícia médica ou, em alguns casos, a perícia médica poderá ser realizada em um hospital ou na residência, quando o trabalhador estiver incapacitado de se locomover.
Na perícia, o médico do INSS vai avaliar o grau da doença e liberar ou não o benefício. Caso não possa comparecer no dia agendado, o segurado deve remarcar a perícia até três dias antes da data agendada – o reagendamento pode ser feito apenas uma vez.
Documentos necessários para requerer o auxílio- doença:
documento de identificação oficial com foto e número do CPF;
carteira de trabalho;
carnês de contribuição ou outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado;
documentos comprovando o tratamento médico (atestados, exames, relatórios médicos, receitas médicas etc.,);
Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
para os segurados especiais, como trabalhadores rurais e pescadores, é necessário ainda levar documentos que comprovem a situação, como contratos de arrendamento.
Prazo para recebimento:
A Lei dos Processos Administrativos, nº 9.784/99, determina um prazo de 30 dias para o INSS analisar o requerimento de concessão de um benefício. Esse prazo, porém, de acordo com a lei, pode ser prorrogado para 60 dias caso o INSS justifique o motivo.
Como nos últimos quatro anos os trabalhadores estavam demorando até dois anos para receber o que tinham direito, o INSS e o STF entraram em um acordo que mudou os prazos.
No caso do auxílio-doença, o prazo para o trabalhador receber o benefício agora é de 45 dias. Em caso de atraso, o INSS tem de pagar juros.
Período de pagamento
O benefício deverá ser pago enquanto durar o período de incapacidade prescrita pelo INSS.
Em casos de interrupção do pagamento, segurados que ainda não se recuperaram, mas foram dispensados pelos médicos peritos do INSS, deverão recorrer à Justiça para o reestabelecimento do pagamento benefício a que têm direito.
Período de carência de contribuições
Para ter direito ao benefício, o trabalhador deverá ter contribuído por pelos menos 12 meses para o INSS. É o chamado período de carência. No entanto, essa carência não será exigida se os segurados que trabalham com carteira assinada sofrerem acidentes de qualquer natureza ou em caso de doenças previstas na legislação. Nos casos de trabalhadores autônomos, facultativos, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais e outros, o auxílio-doença é pago a partir do dia que começou a incapacidade. Também para estes casos, um médico perito do INSS deverá avaliar a severidade da incapacidade laboral e determinar o benefício que será concedido ao segurado.
Trabalhadores/as de TI
No caso das empresas privadas de TI em Pernambuco, o SINDPD-PE garantiu importante conquista na Convenção Coletiva da categoria. Está prevista na Cláusula 18 a complementação do salário do/a trabalhador/a em um prazo de até 60 dias. Isto, porque o INSS só garante o pagamento de 91% do salário, cabendo às empresas de TI particulares a complementação. A exceção está apenas na FITEC, que na Cláusula 14 do seu Acordo Coletivo prevê que o/a trabalhador/a terá seu salário complementado por até seis (06) meses em caso de auxílio-doença, sendo o percentual de remuneração dessa diferença de 90% para o primeiro trimestre e 80% para o segundo. O benefício é garantido para quem está na empresa há no mínimo um (01) ano.
Nas estatais, questão é definida nos seus Acordos Coletivos. Na EMPREL, a Cláusula 15 do ACT garante a complementação durante todo o período de recebimento do auxílio-doença. Já na BBTS, a Cláusula 9a. garante a complementação por 6 meses prorrogáveis, inclusive para quem tem aposentadoria do INSS. Na DATAPREV, o cálculo da complementação depende da existência ou não de vínculo com a PREVDATA, conforme a Cláusula 20. Já o SERPRO paga a complementação para quem ingressou na empresa até 27/08/87 e o SERPROS para quem ingressou depois dessa data.
No caso da ATI, a complementação do salário é garantida aos empregados celetistas através da Lei Complementar 226, Artigo 24, inciso 10, exceto para quem tem está aposentado pelo INSS. Já para os servidores estatutários, são aplicadas as regras previstas no Estatuto do Servidor (Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968) que no seu artigo 122 garante vencimento integral durante a licença para tratamento de saúde.