Após garantia em Acordo, benefício de participação será mantido na Dataprev
A representação dos/as trabalhadores/as garantiu a inclusão no Acordo Coletivo 2022/2023, através do parágrafo terceiro, cláusula 48ª (Saúde), que a DATAPREV manterá o benefício de participação, mediante reembolso de parte do valor correspondente ao custeio dos serviços de assistência à saúde às/aos empregados/as. A alínea “c” do referido parágrafo estabelece ainda que o valor do reembolso individual não poderá exceder 50% do valor médio dos planos ofertados pela DATAPREV.
O reajuste da tabela de valores de reembolso “per capita” e todos os detalhes referentes ao reembolso foi enviado à Fenadados, através de ofício assinado pelo Departamento de Relações de Trabalho da Empresa (DERT) e encaminhado à Federação no último dia 24/2.
Confira aqui o documento enviado pela empresa na íntegra