SINDPD-PE conquista primeira decisão favorável sobre Revisão da Vida Toda
Um dos seviços prestados pela assessoria jurídica do SINDPD-PE está na área do direito previdenciário. Colocando esse trabalho em prática, o sindicato vem representando seus/suas associados/as em ações que buscam a revisão do benefício previdenciário, a fim de inserir no cálculo da renda mensal inicial todo o período contributivo, na forma do art. 29, caput e incisos, da Lei n. 8.213/91, afastando-se a regra de transição prevista no art. 3º da Lei n. 9.876/99, que desconsidera o período anterior a julho de 1994.
Em publicação recente, o jurídico do SINDPD-PE conquistou a primeira decisão a favor de uma associada. Na sentença proferida, o juiz considerou procedente o pedido de revisão do benefício previdenciário e condenou o INSS a revisar o benefício previdenciário da parte autora, de modo a afastar a regra de transição prevista no art. 3º da Lei nº 9.876/99 e considerar no cálculo da RMI todo o período contributivo, na forma do art. 29, caput e incisos, da Lei n. 8.213/91.
A sentença prevê ainda que os valores atrasados devem ser atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal, observada a aplicação da taxa SELIC a partir da vigência da Emenda Constitucional n. 113/2021, bem como a prescrição quinquenal.