Assembleia da BBTS-PE Aprova Proposta do TST
Em assembleia realizada neste 07 de junho de 2023, às 10h, pela plataforma zoom, os/as empregados/as da BBTS-PE, aprovaram a proposta apresentada na mediação bilateral no TST em 12 de maio de 2023, pela Juíza Auxiliar da Vice presidência, Exma. Roberta de Melo Carvalho.
O conteúdo da proposta é: reposição salarial pelo índice integral da inflação sobre todas as cláusulas de impacto econômico, retroativas a data base (out/2022); manutenção de todas as cláusulas do ACT vigente e inclusão da cláusula de Quinquênio nos seguintes termos:
Adicional por tempo de serviço
A BBTS pagará mensalmente, a partir de primeiro de outubro de 2022, a cada empregado, em rubrica própria, adicional por tempo de serviço, denominado quinquênio, à razão de 5,00% (cinco por cento) calculado exclusivamente sobre o valor do nível salarial do empregado, estabelecido na tabela salarial publicada pela BBTS, por ano trabalhado na Empresa, até o máximo de 40 % (quarenta por cento).
Parágrafo Primeiro: O pagamento de cada quinquênio dar-se-á no mês em que se completa o período aquisitivo de 05 (cinco) anos de efetivo exercício.
Parágrafo Segundo: A BBTS pagará o adicional por tempo de serviço proporcional aos dias trabalhados, nos casos em que ocorrer rescisão de contrato de trabalho.
Parágrafo Terceiro: O direito ao benefício restringir-se-á aos empregados contratados em regime de prazo indeterminado.
Parágrafo Quarto: A contagem do tempo de serviço será interrompida nos casos em que houver suspensão do contrato de trabalho, reiniciando-se quando do retorno do empregado ao exercício de suas atividades laborais na Empresa.
Parágrafo Quinto: Nos casos de licença médica, licença maternidade, acidente de trabalho não se interromperá a contagem do tempo de serviço para fins desta cláusula.
Parágrafo Sexto: A contagem do tempo de serviço, para efeito do pagamento do adicional em foco, obedecerá efetivamente a data do afastamento e a data do retorno do empregado.
Na assembleia, foi cogitada a hipótese desta cláusula ser retirada no próximo acordo, sem que ninguém tenha tido o direito de adquirir o quinquênio. Foi então apresentada uma proposta, para que na cláusula, houvesse um período de garantia de manutenção deste direito em Acordo Coletivo, e que, na reunião de elaboração da cláusula, isso fosse acrescido.
A votação foi colocada para os presentes e encerrada com 58% dos votantes aprovando, 39% rejeitando a proposta e 3% de abstenção. O resultado das assembleias deve ser informado ao TST até dia 12 de junho do corrente ano.
Finalizando a assembleia, o SINDPD-PE conclamou os/as empregados/as da BBTS para a organização para a próxima campanha. Antecipando debates sobre a pauta, pontos fundamentais para manutenção de direitos e inclusão de novas cláusulas, assim como a unidade em todo Brasil.
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