SINDPD-PE notifica empresa G4F por prática antissindical
Nesta quarta-feira (20/9), a direção do Sindicato dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação de Pernambuco (SINDPD-PE) encaminhou Notificação Extrajudicial à empresa G4F Soluções Corporativas pela prática antissindical de estimular, através de comunicado aos empregados e empregadas, a se oporem à “contribuição sindical”. A empresa, inclusive disponibilizou modelo de carta a ser enviada para o Sindicato com cópia para a Empresa.
A conduta da empresa afronta diretamente o artigo 8º (incisos I e VIII) da Constituição Federal, o artigo 543 da CLT e a Convenção 58 da OIT, que proíbem práticas antissindicais. Nesse sentido, o Ministério Público do Trabalho no “Manual de atuação: práticas antissindicais”, afirma que:
“Em relação aofinanciamento dos sindicatos, configura conduta antissindical, dentre outras condutas:
◦ estimular, sugerir, auxiliar e induzir a trabalhadora ou o trabalhador a apresentar cartas de oposição ao desconto da contribuição instituída em negociação coletiva;
◦ descumprir cláusulas inseridas em instrumento coletivo, notadamente cláusulas referentes ao financiamento sindical.”
Além da prática antissindical, a G4F propaga “fakenews” oriunda da mídia corporativa e de porta-vozes empresariais, que distorcem a decisão do Supremo Tribunal Federal considerando constitucional a “contribuição assistencial” descontada por ocasião de campanha salarial, afirmando ser a volta do “imposto ou contribuição sindical”, obrigatório até a malfadada reforma trabalhista.
A G4F não informa ainda ao seu corpo funcional, que o SINDPD-PE sempre garantiu e divulgou amplamente o direito de oposição ao desconto da contribuição assistencial (taxa de fortalecimento), conforme previsto na CCT.
Na notificação enviada à G4F, o Sindicato solicita, que no prazo de 48 horas, como forma de retratação e de reparação, a empresa notificada proceda da seguinte forma:
a) Confirme a autoria do comunicado;
b) Na hipótese de não confirmação de autoria, repasse essa informação aos seus trabalhadores;
c) Acaso confirmada a autoria do Comunicado, a empresa deve tirá-lo de circulação dos seus portais/páginas de internet/ intranet e de outros meios de veiculação de sua titularidade, devendo por outro lado divulgar e enviar, aos seus empregados, nota com esclarecimentos sobre ganhos obtidos para os trabalhadores com a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho de 2023 (aumento salarial, aumento dos tíquetes alimentação, auxílio lente, auxílio creche, dentre outros ganhos efetivos), sob pena de denúncia do fato ao Ministério do Trabalho e/ou Ministério Público do Trabalho, a fim de que tomem as medidas cabíveis, inclusive abertura de Inquérito e ainda, propositura de ação civil pública.
É fundamental destacar que uma campanha salarial exige esforços e recursos do Sindicato que só podem vir dos trabalhadores e trabalhadoras da categoria, pois o sindicato não aceita contribuições empresariais. Por outro lado, todos os direitos da Convenção Coletiva valem para todos e todas, não sendo justo que só alguns contribuam, enquanto outros recebem o direito de graça.Por esse motivo essa discussão é sempre colocada no final das campanhas salarias. Fortelecer o sindicato é investir nos seus direitos!