Convenção coletiva das empresas privadas é registrada no Ministério de Trabalho
Com o registro do Aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho nesta quinta-feira (21/9/2023), no sistema Mediador do Ministério do Trabalho (link para o documento na bio do instagram), os salários e benefícios dos/ trabalhadores/as em Empresas Privadas de TI de Pernambuco devem ser reajustados em 5,3%, retroativo a 1º de setembro de 2023, como negociado em mediação no último dia 13/09. O registro só foi possível, após a proposta ser aprovada em assembleia do Sindicato Patronal, realizada apenas na última terça-feira (19/09).
Este reajuste é o resultado da Campanha Salarial 2023, que mobilizou centenas de trabalhadores, que ao longo de quatro meses participaram ativamente de sete assembleias e um ato público, realizado na frente do Sindicato patronal, além de interagirem intensamente nas redes e grupos de whatsapp do SINDPD-PE. O reajuste deste ano foi aprovado em 13/09, numa assembleia em que se debateu exaustivamente e aprovou a proposta apresentada pelo mediador do Ministério do Trabalho, que garantia 100% do IPCA (4,61%) mais um ganho real de 0,69%, totalizando 5,3% de reajuste de salários, benefícios e demais cláusulas econômicas.
Veja a seguir os novos valores que devem ser praticados pelas empresas, com vigência retroativa a 01/09/2023:
• Reajuste de 5,3% sobre os salários praticados em agosto/23, sem compensação de eventuais promoções e aumentos salariais (que não tenham sido concedidos formalmente como antecipação do reajuste de data-base);
• Pisos salariais:
◦ R$ 1.415,00 – Contínuos e serviços gerais;
◦ R$ 1.454,00 – demais empregados administrativos;
◦ R$ 1.744,00 – Digitadores, operadores, técnicos de operação/monitoração e assistentes de TI;
◦ R$ 1.880,00 – Profissionais de nível médio que desempenhem atividades técnicas;
◦ R$ 2.306,00 – Programadores e profissionais de nível superior que desempenham atividades técnicas;
◦ R$ 2.992,00 – Analistas de TI;
• Tíquete-refeição/alimentação no valor mínimo de R$ 35,00, sendo garantido o reajuste de 5,3% sobre os valores praticados superiores ao convencionado;
• Auxílio-creche no valor mínimo de R$ 316,00;
• Auxílio lente no valor mínimo de R$ 205,00;
• Auxílio-funeral no valor mínimo de R$ 879,00;
• Adicional de tempo de serviço de R$ 70,00 para cada cinco (5) anos trabalhados na empresa;
• Plano de saúde pago pela empresa, no valor mínimo de R$ 205,00, com reajuste de 5,3% nas faixas da tabela de participação;
• Homologação obrigatória, no Sindicato, das rescisões de contrato dos/as trabalhadores/as que tem salário-base igual ou inferior a R$ 5.653,00;
• Multa de R$ 63,00 por infração (descumprimento da CCT).
Sua contribuição fortalece o SINDPD-PE
Uma Campanha Salarial é uma ação coletiva de trabalhadores e trabalhadoras, organizada e coordenada pelo Sindicato, por salários, benefícios e melhores condições de trabalho. É este o momento de reconhecer, da forma mais justa, a importância da atividade profissional, responsável por garantir os resultados positivos alcançados pelas empresas.
Para que a direção do sindicato possa cumprir seu papel da melhor maneira possível é necessário que, além da garra e da vontade de se dedicar a este objetivo, possa contar com uma estrutura material e de pessoal que lhe dê suporte na Campanha e no cotidiano. Essa estrutura é sustentada, exclusivamente, por recursos oriundos da categoria, via mensalidades dos filiados ou contribuição assistencial anual, feita uma única vez, após a campanha salarial.
A contribuição assistencial corresponde ao valor de 1% (hum por cento) sobre o salário-base e este ano será feita no mês de outubro de 2023, nos salários daqueles/as empregados/as que não se opuserem ao desconto, o que pode ser feito através de carta encaminhada ao Sindicato, no prazo de 7 (sete) dias do registro do aditivo, ou seja até 02/10/2023.
A oposição ao desconto é um direito, mas enfraquece quem luta por direitos para todos e todas, inclusive de quem não contribui. Portanto, a contribuição assistencial é uma maneira justa e inteligente de fortalecer-se, na perspectiva de garantir e ampliar os seus direitos.
Como se opor
Caso se oponha ao desconto, o/a interessado/a deverá encaminhar, via e-mail não institucional, ao e-mail convencao2023@sindpdpe.org.br, texto individual contendo:
a) Dados pessoais: nome completo, matrícula na empresa, local de prestação de serviço;
b) Dados da empresa onde trabalha: Razão Social, CNPJ, endereço ou e-mail
institucional;
c) Solicitação, data, assinatura digital ou cópia de um documento que comprove a identidade do remetente.
Sindicato forte, é sinônimo de categoria forte! O homem coletivo sente a necessidade de lutar. Estamos juntos nessa luta e nas que virão!