Comunicado às empresas privadas de TI sobre contribuição assistencial 2023
Informamos às empresas privadas de TI que o processamento do desconto referente à CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL, prevista na Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2024, Cláusula Quinquagésima Sétima e seus parágrafos, alterada pelo Termo Aditivo 2023, deverá seguir os seguintes critérios:
– As empresas descontarão dos salários de todos os seus empregados, na folha do mês de outubro de 2023, a título de contribuição assistencial, o valor correspondente a 1% (um por cento) do salário nominal, a ser revertida para o sindicato da categoria profissional, no mês subsequente;
– O referido desconto deverá ser efetuado para todos(as) empregados(as) desta empresa;
– A relação dos(as) empregados(as) contribuintes, com os respectivos valores descontados, deverá ser encaminhada por essa empresa para sindpdpe@sindpdpe.org.br e o total recolhido deverá ser transferido para a conta bancária, conforme opções e dados abaixo:
Por transferência bancária:
Nome: SINDPD-PE
CNPJ: 10.579.332/0001-26
Banco: BANCO DO BRASIL
Agência: 697-1
Conta Corrente: 106.748-6
Por transferência via PIX:
Chave: SINDPDPE@SINDPDPE.ORG.BR
Banco: BANCO DO BRASIL
Nome: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMÁTICA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
CNPJ: 10.579.332/0001-26