SINDPD-PE garante importante vitória na Justiça para trabalhadore/as da PRIME
Após vários anos de luta pela regularização no pagamento dos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras da PRIME, a Justiça proferiu decisão que representa uma reparação histórica aos danos trazidos aos mesmos.
Após julgar procedente a Ação Civil Pública proposta pela assessoria jurídica do SINDPD-PE no último mês de março/2024, a Justiça do Trabalho acolheu na integralidade os pedidos de embargo solicitados pelo sindicato e concedeu tutela antecipada, determinando que o município do Recife, ao qual a empresa presta serviço, faça a retenção das faturas da PRIME e pague diretamente aos/às trabalhadores/as.Tudo isso, respeitando o que prevê a Convenção Coletiva de Trabalho que rege os direitos dos/as trabalhadores/as em empresas privadas de TI.
No último mês de março, a juíza titular da 16ª Vara do Trabalho do Recife já havia julgado procedentes os pedidos de diferenças salariais em decorrência do descumprimento do piso profissional, diferenças de vale alimentação, dentre outros direitos presentes na Convenção Coletiva de Trabalho. Também foi julgado procedente o pedido de indenização por danos morais, em face dos constantes atrasos no pagamento de salários, tiquete alimentação e outros direitos. Mas a decisão não reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município do Recife, o que garantiria uma maior segurança no recebimento dos créditos decorrentes dessa Ação Civil Pública.
Como próximo passo, a Justiça irá oficiar a Prefeitura do Recife para a realização do bloqueio da fatura.
Histórico
Durante as tentativas de regularizar o pagamento dos direitos dos/as trabalhadores/as da PRIME, a direção do SINDPD-PE buscou a empresa e a Prefeitura do Recife diversas vezes, mas não obteve sucesso. Em função do descaso da PRIME, o sindicato organizou um Ato com a categoria em frente à Prefeitura do Recife, mas mesmo se reunindo com a direção do SINDPD-PE e representantes dos/das trabalhadores/as, nada avançou. Diante disso, o SINDPD-PE decidiu acionar a Justiça através do sua assessoria jurídica.
Confira aqui na íntegra da decisão judicial.