Convenção Coletiva das empresas privadas 2024 é registrada no MTE
Após aprovação da Convenção Coletiva dos Trabalhadores e Trabalhadoras em Empresas Privadas de TI, que aconteceu no último dia 16/9, o documento foi homologado Pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) nesta sexta-feira (27/9).
A Convenção Coletiva prevê um reajuste salarial de 4,4%, sendo 0,16% de ganho real, levando-se em consideração o IPCA. Para o tíquete alimentação o reajuste elevou o mesmo de R$ 35,00 para R$ 37,00, mantendo o valor no patamar de um dos mais altos nas empresas privadas de TI do país.
É importante reforçar que todas as conquistas da categoria são retroativas a 1º de setembro, por isso é fundamental que todos e todas fiquem atentos/as. Caso sua empresa efetue o pagamento apenas na folha do mês de outubro/2024, confira a diferença dos valores , e se os retroativos a setembro foram efetuados. Qualquer dúvida ou irregularidade procure o Sindicato!
Principais conquistas garantidas no Acordo 2024:
* Abono da terça-feira de Carnaval;
* Licença adoção, em caso de filhos/as até 18 anos;
* Licença de 5 dias úteis na formalização da união estável;
* Licença para consulta médica de filho/a até quatro(04) turnos por ano;
* Ampliação da licença paternidade do 10 para 11 dias;
* Ampliação do auxílio creche para até 8 anos de idade, para empregados/as com salários até R$ 1.700,00;
* Elevação do valor mínimo de plano de saúde para R$ 235,00, representando 14,6% de reajuste.
Fortaleça o SINDPD-PE
A Campanha Salarial acontece todos os anos sob a coordenação do Sindicato, sempre na busca de melhores salários, benefícios e condições de trabalho para a categoria. No caso dos trabalhadores em empresas privadas de TI, seguimos o mesmo caminho. Este ano, desde o dia 1º de julho a direção do Sindicato entregou a pauta de reivindicações ao patronato, mas a Campanha vem se desenvolvendo de fato desde a construção da pauta, com a consulta à categoria dos itens que deveriam constar no documento.
Isso demanda tempo, dedicação e com a chegada da Campanha, recursos! Em 2024, esse período se prolongou por mais de três meses e nesse tempo tivemos gastos com pessoal, bicicleta de som, material de divulgação, estrutura de um Ato na Avenida Rio Branco, entre outras coisas.
Para que a direção do sindicato possa cumprir seu papel da melhor maneira possível é necessário que, além da garra e da vontade de se dedicar a este objetivo, possa contar com uma estrutura material e de pessoal que lhe dê suporte. Essa estrutura é sustentada, exclusivamente, por recursos oriundos da categoria, via mensalidades dos filiados ou contribuição assistencial anual, feita uma única vez, após a Campanha Salarial.
O que é a contribuição assistencial?
A contribuição assistencial corresponde ao valor de 1% (hum por cento) sobre o salário-base e este ano será feita no mês de outubro de 2024, nos salários daqueles/as empregados/as que não se opuserem ao desconto, o que pode ser feito através de carta encaminhada ao Sindicato, no prazo de 7 (sete) dias do registro do aditivo, ou seja até 07/10/2024
A oposição ao desconto é um direito, mas enfraquece nossa luta. Pense nisso!
Como se opor
Caso se oponha ao desconto, o/a interessado/a deverá encaminhar até o dia 07/10/2024, via e-mail não institucional, ao e-mail convencao2024@sindpdpe.org.br, texto individual contendo:
a) Dados pessoais: nome completo, matrícula na empresa, local de prestação de serviço;
b) Dados da empresa onde trabalha: Razão Social, CNPJ, endereço ou e-mail
institucional;
c) Solicitação, data, assinatura digital ou cópia de um documento que comprove a identidade do remetente.
Sindicato forte, é sinônimo de categoria forte! Contamos com sua contribuição!
Caso você tenha algum problema em acessar o documento no site do MTE, confira aqui no site, na aba de documentos.