SINDPD-PE negocia vários acordos de PLR
O pagamento pelas empresas da Participação nos Lucros e Resultados- PLR, previsto no artigo 7o, Inciso XI, da Constituição Federal e Lei Federal nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, tem por objetivo incentivar o aumento da produtividade e possibilitar que os/as trabalhadores/as recebam como recompensa, parte do fruto do seu trabalho.
Infelizmente, por não serem obrigadas a seguir esse preceito legal e constitucional, a maioria das empresas se recusam a fazer essa partilha com os/as empregados/as, ainda que muitas vezes acumulem lucros exorbitantes.
Na área de TI a realidade não é diferente. Por mais que o SINDPD-PE reiteradamente tente incluir nas pautas de reivindicação das campanhas salariais a proposta de que o pagamento da PLR passe a ser obrigatória, o sindicato patronal insiste em negar. Apesar disso, o sindicato tem conseguido incluir na Convenção Coletiva de Trabalho alguns avanços sobre o tema, que garantem ao menos uma melhor distribuição do valor nas empresas que fazem o pagamento.
É com esse espírito de ampliar a concessão da PLR para o máximo de trabalhadores/as que o SINDPD-PE tem cumprido ao longo desse ano uma jornada de negociações com várias empresas, dentre elas a Liferay, VDEV, Neurotech, Governança Brasil, ELIFE, TOTVS, Softplan/Poligraph, Global Hitss, Indra, tendo assinado até o momento vários Acordos Coletivos e está próximo de concluir mais alguns.
Como em todos os acordos feitos do interesse da categoria, antes de assinar qualquer um deles, o sindicato submete a proposta negociada ao conjunto dos empregados/as de cada empresa, e só após aprovação deles/as, é feita a assinatura e homologação. Daí a importância de que os/as trabalhadores/as acompanhem o processo negocial, participem das assembleias e apresentem sugestões de melhorias.
Fique Atento/a!!!
Veja aqui, no site do sindicato se a sua empresa já tem acordo de PLR assinado com o SINDPD-PE. Basta clicar no link correspondente à empresa e conferir.