Aberto prazo de inscrição para a Comissão de Funcionários/as da EMPREL
No próximo dia 17/12 os funcionários e funcionárias da EMPREL estarão elegendo a nova Comissão de Funcionários da empresa, com mandato para o período de 02/01/2025 a 01/01/2026. Os/as interessados/as em se candidatar poderão se inscrever no período que se iniciou nessa segunda-feira (25/11) e se estenderá até as 17h do próximo dia 6/12. A inscrição deverá seguir os seguintes critérios:
1. Preencher o requerimento padrão da candidatura, disponível aqui;
2. A CANDIDATURA será efetuada através do envio do Requerimento Padrão de Candidatura, corretamente preenchido e assinado digitalmente, exclusivamente por e-mail endereçado à
comissaoeleitoral@recife.pe.gov.br;
3. A Comissão Eleitoral, constituída em 14/11/2024, é composta pelos funcionários: ROMERO BARBOSA, HERALDO BOTELHO e JOÃO JÚNIOR (representante do SINDPD-PE). Caberá à Comissão apreciar
todos os requerimentos e comunicará o deferimento ou indeferimento das candidaturas, via e-mail, até 10 de dezembro de 2024;
4. A VOTAÇÃO realizar-se-á em 17 de dezembro de 2024 no horário das 8 às 19 horas de forma remota, por meio do link que será divulgado oportunamente por e-mail;
5. A APURAÇÃO ocorrerá em 18 de dezembro de 2024, bem como a divulgação dos resultados, através de e-mail;
6. A POSSE dos membros eleitos dar-se-á em 02 de janeiro de 2025.
Considerações:
São ELEGÍVEIS todos os funcionários da EMPREL que, além de satisfazer a condição de eleitor, NÃO se enquadrem, em pelo menos uma, das seguintes situações:
• Ser ocupante de cargo comissionado ou função gratificada mesmo que interinamente, na EMPREL ou no âmbito da administração municipal, estadual ou federal;
• Ser funcionário temporário;
• Ter, em seu contrato atual, menos de 1 ano como funcionário efetivo da EMPREL.
O MEMBRO ELEITO (titular ou suplente) que tenha vínculo com o Conselho Superior de Administração da EMPREL, Sindicato, CIPA ou AFE, deverá obrigatoriamente se desligar de qualquer uma das referidas entidades representativas para tomar posse.
São ELEITORES todos os funcionários efetivos e temporários da EMPREL, constantes na lista de votantes fornecida pela EMPREL, ficando excluídos aqueles que tenham vínculo exclusivamente
por função gratificada ou cargo comissionado.
Cada VOTANTE indicará até 6 (seis) nomes constantes da cédula de votação.