SERPRO – Liminar Concedida, Direito Garantido
Acaba de sair a Liminar garantindo a permanência dos/das trabalhadores/as do SERPRO, referente a aposentadoria compulsória dos 70 anos ou mais. Apesar da intransigência, desrespeito e irresponsabilidade da empresa, o SINDPD-PE e sua Assessoria Jurídica buscou a justiça e foi concedida a Tutela de Urgência, nos seguintes termos:
“…defiro o pedido de tutela para que a empresa abstenha-se de dispensar seus empregados públicos com a aplicação da aposentadoria compulsória, seja aos 70 anos como pretende, ou aos 75 (setenta e cinco) anos, ante a falta de regulamentação da norma constante no § 16 do art. 201, na redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019; alínea “II” – Abstenha-se de dispensar seus empregados públicos já aposentados antes do advento da Emenda Constitucional; III – Abstenha-se de dispensar seus empregados públicos que completaram os requisitos para aposentadoria antes do advento da Emenda Constitucional nº 103/19, mesmo ainda não aposentados ou aposentados após a referida EC, diante da clara afronta ao direito adquirido.”
Essa decisão, vale uma comemoração. A angústia que muitos estavam e estão passando, não tem perdão. Estaremos atentas e atentos. Só a luta nos garante!
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