PGE reconhece parcialmente direito ao abono pecuniário para empregados públicos cedidos para executivo estadual
Foto: site da OAB/PE
Finalmente, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) reconheceu, mesmo que parcialmente, o direito ao abono pecuniário dos empregados públicos cedidos para outros órgãos do Poder Executivo Estadual, conforme tem sido defendido pelo Fórum dos Servidores Estaduais e seus sindicatos, dentre eles o SINDPD-PE, em nome dos/as empregados/as da ATI.
Segundo a CLT, os empregados regidos pela CLT podem “vender” dez dias de férias, fazendo jus ao abono pecuniário, sem que tal direito dependa da autorização do empregador, como reafirmou a Justiça do Trabalho em ação declaratória movida pelo SINDPD-PE contra a então FISEPE, na década de 1990.
No entanto, desde 2005, a PGE emitiu Parecer negando esse direito aos empregados públicos cedidos para ocuparem cargos em comissão (os chamados cargos de confiança) em órgãos públicos submetidos ao Regime Jurídico Único (RJU). Com a implantação do novo sistema de gestão de pessoal, em julho de 2024, esse entendimento passou a ser aplicado automaticamente, inclusive para os empregados cedidos com funções gratificadas.
Após pressão do Fórum, inclusive na Mesa Geral de Negociação, a PGE reviu parcialmente seu Parecer, garantindo o abono pecuniário para todos os empregados cedidos com e sem função gratificada, mantendo a vedação do direito para aqueles que exercerem cargos de confiança.
O SINDPD-PE analisará o novo Parecer e adotará as medidas cabíveis para garantir o direito legal ao abono pecuniário de toda a categoria, se for o caso.
Confira aqui o Parecer da PGE.