Acordo de transição com a 3LM chega ao fim
Conforme consta no ACT entre o SINDPD-PE e a 3LM, está previsto que a empresa passará a cumprir a CCT integralmente a partir deste mês de janeiro/2025, considerando que a transição negociada expirou no último mês de dezembro/2024.
Em função desse acordo, o Sindicato informa que o desconto da Contribuição Assistencial à categoria será feito na folha de pagamento de janeiro/2025. As pessoas que discordarem do desconto deverão encaminhar correspondência eletrônica para o SINDPD-PE desta quarta (15/01) até a próxima quinta-feira (23/01), conforme consta na Cláusula 63ª, da CCT.
Lembramos a todas e todos que organizar Campanhas Salariais e lutas específicas demanda custos, e a única forma de manutenção de uma entidade é a contribuição da sua base. Por isso a importância de que você mantenha o desconto da taxa assistencial e fortaleça o SINDPD-PE. Contamos com você!
Como se opor
A manifestação de oposição deverá ser feita através de comunicação enviada por e–mail pessoal do interessado para o e–mail convencao2024@sindpdpe.org.br, sendo aceitos os comunicados individuais e não de grupos de trabalhadores, que atenderem às seguintes regras:
a) Dados pessoais do/a empregado/a, quais sejam nome completo, matrícula na empresa, local de prestação de serviços;
b) Dados de identificação da empresa, quais sejam razão social, CNPJ, endereço ou e–mail institucional;
c) Assinatura física ou digital e cópia de um documento que confirme a identidade do remetente;
d) Não utilização de e–mail institucional pelo empregado para envio do comunicado de oposição.