História do FGTS se mistura à luta sindical de proteção ao trabalhador

Fundo foi criado em 1966 após trabalhadores perderem o direito à estabilidade no emprego
Em plena ditadura militar, em 1966, para agradar os empresários e manter os privilégios dos mais ricos, o governo do general Castello Branco revogou direitos essenciais para os trabalhadores e as trabalhadoras: a lei que impedia a demissão sem justa causa após 10 anos de emprego numa mesma empresa e a que dava ao demitido um salário por cada ano trabalhado. Esses direitos estavam garantidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A instabilidade no emprego, no entanto, fez o governo da época criar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para amparar financeiramente todo trabalhador demitido sem justa causa, que tivesse a carteira assinada, de acordo com as regras da CLT. Ficou definida uma contribuição de 8% por parte do empregador sobre o valor do salário do trabalhador, que seriam depositados em contas de diversos bancos sob a administração do extinto Banco Nacional da Habitação (BNH), corrigidos por uma taxa de juros.
Hoje o FGTS rende mais do que a inflação. Desde o ano de 2016, até 2023 (o resultado de 2024 ainda não foi anunciado) quando começou a haver a distribuição anual de resultados, as contas dos trabalhadores tiveram um rendimento acumulado 61,6%, contra uma inflação de 50,8%. Ou seja, o ganho real acima da inflação do Fundo foi de 7,16% nesse período.
O rendimento do Fundo foi também maior do que o de um depósito em caderneta de poupança, que rendeu entre 2016 e 2023 cerca de 54,6%. A conta no Fundo rendeu 4,5% mais do que a poupança nesse período.
A luta sindical
Mas até se chegar a isso houve muita luta dos trabalhadores e das trabalhadoras para que fossem ouvidos e tivessem voz junto ao destino dos recursos do FGTS. As mudanças ocorreram em 1988 na Constituição Federal que vinculou todos os trabalhadores urbanos e rurais ao FGTS, independentemente de opção.
Foi em 1989, a partir da participação dos trabalhadores no Conselho Curador do Fundo, que a gestão se tornou ainda mais transparente com cuidados com os recursos. Tanto que no ano seguinte, em 1990, diante das reclamações sobre a administração dessas contas que a Caixa Econômica Federal (CEF), assumiu o papel de Agente Operador do FGTS, centralizando a sua administração sobre o Fundo.
Em 2001 foi incluída a possibilidade de inclusão do empregado doméstico no FGTS, mediante requerimento do empregador. Mas somente em 2015, por meio da Resolução do Conselho Curador, instituiu a obrigatoriedade do recolhimento do FGTS ao empregador doméstico.
Em 2007 foi criado o FI-FGTS – um importante instrumento de investimento nas áreas de energia, rodovia, ferrovia, hidrovia, saneamento, portos e aeroportos.
Um dos ataques ao Fundo e barrado pela luta dos representantes dos trabalhadores ocorreu em 2019 no governo de Jair Bolsonaro (PL), que queria passar a gestão dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do FGTS para o mercado financeiro. Supostamente, a medida melhoraria a gestão e desoneraria o setor produtivo.
O único interesse dos bancos privados, alertaram os representantes da CUT que atuavam no Conselho Curador do FGTS, naquele ano, era o de botar a mão nos R$ 770 bilhões do Fundo, sem contrapartidas, ou seja, sem qualquer compromisso com a geração de emprego ou com a execução das políticas sociais a cargo do Fundo.
O Conselho Curador do FGTS
É o Conselho, que decide onde os investimentos serão aplicados e o repasse de recursos anualmente nas contas individuais. Ele é formado por uma comissão tripartite com representantes do governo: Ministério do Trabalho e Emprego; Casa Civil; Cidades; Finanças e Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Os empresários são representados pelas Confederação Nacional da Indústria, Confederação Nacional do Sistema Financeiro, Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo. As centrais sindicais: CUT, UGT e Força Sindical representam os trabalhadores.
O investimento em casa própria
Desde a sua criação o FGTS foi utilizado para financiar a casa própria com o dinheiro arrecadado. Desde 2019, praticamente o Fundo é a única fonte de crédito para a casa própria popular. Como os empréstimos com esses recursos são de interesse social, os juros e correção cobrados dos mutuários são menores do que o vigente no mercado financeiro.
Em 2024, com recursos do FGTS, foram financiadas 605 mil unidades habitacionais do Programa Minha Casa, Minha Vida, e outras 17 mil moradias fora desse programa.
O FGTS desembolsou, em 2024, um total de R$ 111 bilhões em financiamentos, dos quais R$ 106 bilhões só na habitação. Para subsidiar a compra da casa própria nas Faixas 1 e 2 do Minha Casa, Minha Vida, o fundo concedeu R$ 11,8 bilhões em subsídios, ou seja, recursos sem retorno para os cotistas. Esses subsídios reduzem tanto a entrada no imóvel quanto a taxa de juros.
O FGTS também empresta bilhões, cujos pagamentos são distribuídos em forma de lucro para o trabalhador que tenha uma conta ativa, desde 2016.
Situações em que o trabalhador pode movimentar o FGTS:
compra da casa própria;
doenças graves;
demissão sem justa causa;
saque-aniversário (a adesão a esta opção restringe o trabalhador de sacar o saldo total do FGTS caso seja demitido sem justa causa)
mais recentemente, para fazer empréstimos, como garantia de pagamento de empréstimo pessoal.
Outras situações em que o trabalhador pode usar o FGTS:
Uso do fundo para pagamento de até seis prestações de financiamento habitacional em atraso, consecutivas ou não.
Uso dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais.
O trabalhador pode fazer saques nas contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano.
Se o trabalhador está há 3 anos sem registro de carteira assinada, também tem direito à liberação imediata de saldo de FGTS.
O cálculo do FGTS incide sobre outras verbas remuneratórias além do salário do trabalhador, sendo elas:
comissões, adicionais e gratificações;
auxílio doença e acidentário;
salário maternidade;
descanso semanal remunerado;
horas extras;
adicional noturno, de insalubridade e periculosidade;
décimo terceiro salário;
Como saber o saldo dessas contas?
A maneira mais simples é pelo aplicativo Meu FGTS. Mas há outras maneiras, destinadas a quem não usa celular.
Meu FGTS:
É possível verificar o saldo de forma on-line pelo portal da Caixa Econômica Federal e o procedimento dura poucos minutos. Basta baixar o aplicativo MEU FGTS da Caixa, disponível para Android e Iphone. As etapas são as seguintes:
Abra o aplicativo MEU FGTS em seu celular
Toque em “Entrar no Aplicativo”
Ao visualizar a frase “FGTS deseja usar caixa.gov.br para iniciar sessão”, toque em “Continuar”
Digite seu CPF e toque em “próximo”
Digite sua senha e toque em “Entrar”. Atenção: Será necessário cadastrar uma senha se for o primeiro acesso
Na tela a seguir serão exibidos os contratos de trabalho que o trabalhador possui
Na parte superior serão exibidos os saldos atuais. Ao tocar com o dedo no saldo, a movimentação será exibida. É o extrato do FGTS onde o trabalhador pode verificar se todos os depósitos vêm sendo efetuados regularmente pela empresa
É possível salvar no celular o extrato. Basta tocar em “salvar em PDF”.
Não tenho senha
Caso o trabalhador ainda não tenha o aplicativo no celular, basta ir às lojas de aplicativos no próprio aparelho (ícones Play Store no sistema Android e App Store no Iphone) e digitar na busca o termo Meu FGTS.
Após instalar e abrir o app, siga os seguintes passos:
toque em Cadastre-se
preencha os dados pessoais solicitados
cadastre uma senha de sua escolha com seis números
toque no campo “não sou um robô”
após o procedimento, o sistema enviará um e-mail (endereço informado nos dados pessoais) para verificação de segurança. Acesse o e-mail e clique no link enviado
depois do cadastro, abra novamente o aplicativo e informe seus dados. Antes do passo a passo explicado acima, responda às perguntas feitas pelo aplicativo. Trata-se de mais uma medida de segurança para garantir que é o trabalhador acessando seus dados.
SMS:
A caixa disponibiliza ainda um sistema de envio de saldo via mensagem de texto (SMS) aos trabalhadores. Para esse sistema o cadastro é gratuito e deve ser feito também pelo aplicativo Meu FGTS. As informações são enviadas mensalmente para o celular cadastrado no aplicativo.
Não tenho celular, o que faço?
É possível ter acesso às informações do FGTS, sem precisar ir a uma agência da Caixa. De um telefone fixo, basta ligar para 0800-726-0207. Será preciso informada data de nascimento e número do NIS, o Número de Identificação Social. Trata-se de um cadastro do Governo federal para identificar quem recebe ou não benefícios sociais, mas serve também para garantir que trabalhadores recebam direitos previdenciários e trabalhistas.
Uma das formas de saber o número do NIS é pela nova Carteira de Trabalho Digital. Está na página inicial e corresponde ao número do PIS/Pasep.
Outras formas de saber o NIS são:
Acessar o site ou o aplicativo da Caixa Econômica Federal e solicitar o extrato: o número NIS do trabalhador virá no topo da página.
Pelo app Meu INSS. Basta informar seus dados pessoais e criar uma senha no sistema para ter acesso ao seu número NIS.
Escrito por: Redação CUT | Editado por: Rosely Rocha