Norma do SERPRO de incorporação das FCTs não passa de engodo

Ao editar a “Norma PC 013 – Incorporação Administrativa de FCT, FCA e GFE”, em 20/12/2024, alegando que a mesma teria a finalidade de regulamentar a incorporação administrativa de parcelas pagas aos empregados e empregadas, a direção do SERPRO buscou na verdade mascarar o seu real interesse, que é reduzir o passivo trabalhista da empresa, causando prejuízo aos trabalhadores e trabalhadoras.
Criada há vários anos como um paliativo para que a empresa não desse o reajuste pleiteado numa Campanha Salarial, as FCTs tornaram-se um grande problema para o SERPRO e motivo de insatisfação geral. Após sua implementação, a empresa passou a utilizá-la como uma ferramenta de gestão, supostamente aplicada para premiar os empregados e as empregadas que tivessem um melhor desempenho nas suas atividades e/ou pela importância do projeto ou atividade que faziam.
Na prática, o que se viu durante muito tempo foi que a distribuição das FCTs não eram feitas de forma transparente e em muitos casos os apadrinhados das chefias recebiam os valores mais altos, independente do desempenho funcional, do projeto onde estavam alocados, ou das atividades que desenvolviam.
A retirada abrupta do valor recebido por algumas pessoas sem uma explicação razoável e o não reconhecimento pela empresa da FCT como verba salarial, juntaram-se a outros problemas que foram sendo acumulados e o resultado foi a judicialização do tema, por iniciativa do(a)s trabalhadores(as), com o intuito de reparação das perdas que estavam sofrendo.
Apesar de reunir inúmeras derrotas no judiciário, onde inclusive já foi pacificada a tese de que a FCT integra o salário, o SERPRO não havia adotado até meados de 2024 nenhuma medida, no sentido de resolver de vez o problema.
Denúncia no MPT
Para surpresa de todos, no apagar das luzes de 2024, a empresa lança mão da Norma PC 013, como se fosse a solução, oferecendo um nível a mais para quem optar pela incorporação administrativa, impondo no entanto, a renúncia de direitos a quem aderir à proposta e ignorando a Tese Vinculante do TST – Processo RRAg-0000756-63.2023.5.10.0013, que ratifica o entendimento de que FCT é salário.
Não é justo que a direção do SERPRO queira solucionar os problemas da empresa impondo perdas aos seus funcionários e funcionárias. Para evitar que isso aconteça, o SINDPD-PE ofereceu denúncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT), com pedido de que seja feito um Termo de Ajuste de Conduta e se essa iniciativa for frustrada, que seja feito o ajuizamento de uma Ação Civil Pública para solução da questão.
É importante que todos e todas acompanhem o andamento da denúncia. Assim que surgirem novidades, o Sindicato divulgará no site e redes sociais. Fique atento!