Trabalhadores/as da Dataprev aprovam desconto de custeio sindical em favor do SINDPD-PE

Conforme a cláusula 55 do Acordo Coletivo da Dataprev 20,25/2027, que permite o desconto de custeio sindical de meio salário-dia, nos termos do Art. 513, alínea e, e do art. 611 e seguintes da CLT, a Assembleia realizada no último dia 30/01/2025 em Recife, aprovou o desconto de 1% do salário base dos trabalhadores, uma vez por ano em um único desconto.
Os trabalhadores e trabalhadoras da Dataprev, filiados ou não, que se opuserem ao desconto, poderão apresentar Carta de Oposição para Custeio Sindical.
A carta deverá ser entregue por e-mail, através do endereço, oposicaodesconto@sindpdpe.org.br. com identificação completa, no período de 8h do dia 03/09/2025 às 17h do dia 10/09/2025.