Justiça do Trabalho julga favorável ação que pede suspensão da demissão compulsória aos 70+
O SINDPD-PE conquistou mais uma vitória em defesa dos/as trabalhadores/as do SERPRO, referente à aposentadoria compulsória aos 70+. Como resultado da atuação competente da assessoria jurídica do Sindicato, a Justiça do Trabalho decidiu manter a decisão proferida em dezembro de 2024, quando foi concedida a tutela de urgência que impediu que a medida arbitrária do SERPRO, de demitir trabalhadores e trabalhadoras ao atingirem 70 anos fosse implementada.
O pleito do Sindicato foi apresentado por meio de uma Ação Civil Pública. Na decisão publicada no último dia 6/12, a Justiça do Trabalho rejeitou a tese do SERPRO de que não seria o órgão competente para julgar a ação, sob o argumento de que “não se tratar de aposentadoria espontânea, mas sim de aposentadoria compulsória por idade”. Além disso, concedeu indenização por dano moral coletivo e condenou o SERPRO ao pagamento das custas do processo.
A decisão do juiz do Trabalho Hugo Cavalcanti Melo Filho representa uma grande vitória para os trabalhadores e trabalhadoras do SERPRO Regional Recife, que vêm sendo vítimas da insensibilidade e do desrespeito da empresa.
Confira aqu a decisão na íntegra.
