Homologação
Serviço prestado pelo SINDPD-PE, por ocasião das rescisões de contrato de trabalho, onde um representante do sindicato verifica a documentação e realiza a conferência dos cálculos rescisórios.
Após a Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, que passou a vigorar em novembro de 2017, a homologação, pelo sindicato, deixou de ser obrigatória, exceto nos casos em que esse direito esteja garantido através de Convenção ou Acordo, como é o caso dos/das trabalhadores/as de TI em Pernambuco.
Pela nossa Convenção Coletiva de Trabalho, Cláusula Vigésima Terceira, as empresas continuam obrigadas a realizar as homologações, no SINDPD-PE, das rescisões contratuais dos empregados com mais de 01 (um) ano de serviço prestado e cujo salário-base seja igual ou inferior a determinado valor fixado na própria Convenção. Os demais empregados podem solicitar a assistência sindical, por ocasião da homologação dos seus contratos.
Portanto, esse é um direito que continua garantido, sendo de fundamental importância que todos os cálculos rescisórios sejam realizados e conferidos pela entidade de classe, para que não hajam erros e prejuízos para o/a trabalhador/a.
Este serviço está disponível aos filiados, podendo ser realizada presencial ou virtualmente, mediante agendamento prévio através do telefone (81) 99299-7998 ou do e-mail sindpdpe@sindpdpe.org.br.
Documentação Necessária:
1. CTPS com a baixa;
2. Contracheques;
3. Carta do preposto;
4. Rescisão contratual em cinco (5) vias;
5. Exame demissional;
6. Extrato atualizado do FGTS;
7. Comprovante de pagamento da multa do FGTS;
8. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias;
9. Carta de boa conduta;
10.Fichas de ponto.