Para Empresas

As Empresas de Processamento de Dados, Informática e Tecnologia da Informação estão obrigadas ao desconto das contribuições sociais e assistenciais na folha de pagamento de seus/ suas empregados/as, conforme previsto na Legislação Trabalhista, Convenções e Acordos Coletivos. As informações necessárias para o recolhimento dos valores descontados ao SINDPD-PE são apresentadas a seguir.

“É constitucional a instituição, por Acordo ou Convenção Coletiva, de contribuições assistenciais a serem impostas a todos os empregados da categoria, ainda que não sindicalizados, desde que assegurado o direito de oposição”.

Contribuição Social (mensalidade sindical)

As empresas efetuarão desconto em folha de pagamento das mensalidades do Sindicato Profissional, mediante autorização prévia, por escrito ou digital, do empregado/a filiado/a, encaminhada pelo sindicato à empresa, com a cópia da ficha de filiação assinada e preenchida pelo empregado. Na hipótese de autorização digital de desconto, o SINDPD-PE encaminhará cópia de e–mail em que o empregado confirmou sua filiação e a respectiva autorização de desconto.

Os valores descontados deverão ser repassados para o Sindicato, via depósito bancário ou   transferência eletrônica de valores (TED ou PIX). As informações bancárias encontram-se ao final do texto. As empresas deverão enviar, no prazo de 10 dias após o pagamento, o comprovante e a lista de empregados/as contribuintes para o e-mail tesouraria@sindpdpe.org.br.

Contribuição Assistencial

As empresas privadas de TI deverão efetuar o desconto da contribuição assistencial na folha de pagamento dos/das seus/suas empregados/as, nos termos previstos em Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo Coletivo de Trabalho.

A contribuição assistencial deverá ser repassada ao SINDPD-PE nos prazos estipulados no respectivo Instrumento Coletivo de Trabalho, via depósito bancário ou transferência eletrônica de valores (TED ou PIX). As informações bancárias encontram-se ao final do texto. Nos prazos previstos no instrumento coletivo de trabalho, as empresas deverão enviar o comprovante e a lista de empregados/as contribuintes para o e-mail tesouraria@sindpdpe.org.br.