SINDPD-PE ganha Ação sobre PMUVP da COBRA
A assessoria jurídica do SINDPD-PE, obteve êxito em segunda instância em uma importante ação judicial coletiva proposta em relação à Parcela Mensal de Utilização Veículo Próprio (PMUVP), da Cobra Tecnologia.
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) decidiu que os trabalhadores da Cobra lotados em Pernambuco, que recebem essa parcela em dinheiro pela utilização do veículo próprio, têm direito aos reajustes concedidos e garantidos conforme prevê a cláusula 49ª, do Acordo Coletivo de Trabalho. Os valores serão pagos de forma retroativa a 2014, ano em que a conquista foi garantida no Acordo.
Para a Secretária de Assuntos Jurídicos do SINDPD, Rosemere Tavares, a vitória na ação “é reflexo da luta pela a valorização salarial dos profissionais de nível técnico da Cobra Tecnologia”.
A decisão está sujeita a recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segue trecho da decisão:
CONCLUSÃO
Ante o exposto, dou parcial provimento ao recurso ordinário do sindicato reclamante para: a) determinar que a primeira reclamada proceda ao reajuste da “Parcela Mensal de Utilização Veículo Próprio”, aplicando-se os índices de correção em conformidade com a cláusula 2a dos Acordos Coletivos de Trabalho 2014/2015, 2015/2016 e 2016/2017; b) condenar as reclamadas no pagamento das diferenças da “PMUVP” aos substituídos do sindicato reclamante que tenham percebido tal parcela entre 01/10/2014 e 30/09/2017; e c)condenar as reclamadas no pagamento de honorários advocatícios sindicais, no percentual de 15% sobre o valor da condenação.” Confira aqui cópia da decisão.